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INSS negou o BPC/LOAS: o que fazer depois da negativa

Mãe e filha sentadas no chão da sala reunindo documentos para recorrer do BPC negado

Se o INSS negou o BPC/LOAS, a negativa não encerra o pedido. Existe recurso administrativo com prazo de 30 dias contado da ciência da decisão, previsto no art. 305, parágrafo 1º, inciso II, do Decreto 3.048/1999, e existe a via judicial quando o caminho administrativo se esgota. O primeiro passo prático é ler a carta de indeferimento e descobrir qual dos requisitos do benefício o INSS entendeu que faltou: a renda da família ou a condição de pessoa idosa ou de pessoa com deficiência.

Quem recebe essa carta quase sempre está em uma situação difícil de sustentar por muito tempo. Costuma haver alguém doente em casa, uma renda que já não fecha o mês e a sensação de que o sistema disse não sem explicar direito o motivo. Este texto foi escrito para tirar essa parte da escuridão: o que a lei exige, por que o INSS costuma indeferir, o que fazer com o prazo que começa a correr na ciência e o que muda quando o caso vai para a Justiça.

O que é o BPC/LOAS e quem a lei protege

O Benefício de Prestação Continuada está no art. 20 da Lei 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social. Ele garante um salário mínimo mensal a duas pessoas diferentes: a pessoa idosa com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência, nos dois casos desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Duas características do BPC explicam boa parte da confusão de quem o solicita. Ele não é aposentadoria, ou seja, não depende de nenhuma contribuição anterior ao INSS. E ele não gera décimo terceiro nem deixa pensão por morte aos herdeiros, porque tem natureza assistencial e não previdenciária.

A pessoa idosa a partir de 65 anos

Aqui o requisito de idade é objetivo e raramente é o ponto de conflito. O que decide o pedido é a renda do grupo familiar. O parágrafo 3º do art. 20 da Lei 8.742/1993, na redação dada pela Lei 14.176/2021, assegura o benefício a quem tem renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

A pessoa com deficiência

O parágrafo 2º do mesmo artigo, na redação dada pela Lei 13.146/2015, define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Repare que a lei não fala em uma lista de doenças. Ela fala em impedimento e em barreira, e isso significa que o diagnóstico sozinho não decide nada: o que decide é o efeito daquele quadro na vida da pessoa.

Por isso o parágrafo 6º do art. 20 sujeita a concessão a duas avaliações, e não a uma só: avaliação médica e avaliação social. Muita gente se prepara apenas para a perícia médica, comparece sem nenhum relato sobre a rotina em casa e é surpreendida pelo resultado da avaliação social.

Por que o INSS nega o BPC com tanta frequência

Na prática, as negativas se concentram em poucos motivos, e quase todos têm a ver com informação que faltou, não com direito que não existe.

  • Renda por pessoa acima do limite legal. O cálculo considera todos os que vivem sob o mesmo teto, na composição descrita no parágrafo 1º do art. 20: requerente, cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados.
  • CadÚnico desatualizado ou divergente. O parágrafo 12 do art. 20 exige, para conceder, manter e revisar o benefício, a inscrição no CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Se o cadastro registra gente que já não mora na casa, ou renda que já não existe, o sistema lê uma família que não é aquela.
  • Avaliação social sem informação. Quando ninguém descreve o dia a dia, as barreiras de acesso, quem dá banho, quem leva ao médico e quanto se gasta com o cuidado, a avaliação trabalha com pouco material.
  • Documentação médica genérica. Um atestado com o código da doença e uma linha de descrição dificilmente demonstra impedimento de longo prazo.
  • Ausência na perícia ou na entrevista. Faltar sem justificativa arquiva o pedido, e não é raro que a pessoa nem tenha sabido da convocação.

Um exemplo comum, sem identificação de ninguém: uma família pede o BPC para uma criança com transtorno do espectro autista, leva o laudo do neurologista e recebe a negativa. Ao ler a carta, descobre que o problema não foi o diagnóstico, foi a renda: o CadÚnico ainda contava o pai, que havia saído de casa dois anos antes, e a divisão passou do limite legal. Atualizar o cadastro e demonstrar a nova composição muda a conta que o sistema faz.

A sequência depois da negativa, passo a passo

  1. Leia a carta de indeferimento inteira. Ela indica o motivo. Não adianta reforçar o laudo médico se a negativa foi por renda, nem juntar comprovante de renda se a negativa foi por avaliação da deficiência.
  2. Guarde o comprovante da data da ciência. O prazo de 30 dias do art. 305, parágrafo 1º, inciso II, do Decreto 3.048/1999 corre da ciência da decisão, e não da data em que ela foi assinada.
  3. Corrija a causa antes de recorrer. Se foi o CadÚnico, atualize no CRAS. Se foi a documentação médica, peça um relatório que descreva evolução, tratamento, limitações e prognóstico.
  4. Interponha o recurso dentro do prazo. O recurso vai ao Conselho de Recursos da Previdência Social, órgão a quem o art. 305 do mesmo decreto atribui competência para processar e julgar os recursos das decisões do INSS.
  5. Acompanhe o julgamento na Junta de Recursos. É o primeiro grau do julgamento administrativo, e é ali que a prova nova precisa estar.

O que vem depois do recurso negado

Essa é a pergunta que quase nunca aparece respondida, e é justamente onde muita gente desiste. Se a Junta de Recursos mantém a negativa, ainda existe recurso às Câmaras de Julgamento do próprio Conselho. O art. 308 do Decreto 3.048/1999 estabelece que os recursos interpostos tempestivamente contra decisões proferidas pelas Juntas de Recursos e pelas Câmaras de Julgamento têm efeito suspensivo e devolutivo.

Esgotada a via administrativa, ou quando ela deixa de fazer sentido no caso concreto, resta a via judicial. Vale uma atenção: o art. 307 do mesmo decreto determina que a propositura de ação judicial com pedido idêntico ao do processo administrativo importa renúncia ao direito de contestar e recorrer na esfera administrativa. Os dois caminhos não correm juntos sobre o mesmo pedido, e a escolha entre eles precisa ser deliberada, e não acidental.

Em onze anos atuando com benefício assistencial, a parte do trabalho que mais muda o rumo do processo não é a petição. É a reunião da prova antes dela: entender o motivo real da negativa e traduzir a rotina daquela casa em documento.

Os documentos que costumam decidir o pedido

Não existe lista fechada, porque cada negativa pede uma resposta diferente. Ainda assim, três conjuntos aparecem em quase todos os casos.

  • Renda e composição familiar: extrato atualizado do CadÚnico, comprovantes de renda de todos os que moram na casa, comprovante de residência e, quando houver, prova de que alguém deixou o grupo familiar.
  • Condição de saúde: relatório médico descritivo, exames, receitas de uso contínuo, histórico de internações e comprovantes de despesa com o tratamento.
  • Rotina e barreiras: declaração da escola, relatório de terapias, comprovante de acompanhamento no CRAS ou no CAPS e o relato de quem cuida.

Se a sua dúvida é menos sobre o BPC e mais sobre a negativa em si, o caminho de leitura da carta e do recurso vale para qualquer benefício e está detalhado na página sobre benefício negado pelo INSS. Se a dúvida é sobre os requisitos e sobre como montar o pedido do assistencial, veja a página de BPC/LOAS.

Perguntas frequentes sobre o BPC negado

O que fazer se o INSS negar o BPC/LOAS?

Ler a carta de indeferimento para identificar o motivo, corrigir a causa apontada e apresentar recurso dentro do prazo de 30 dias contado da ciência da decisão. Recorrer repetindo os mesmos documentos que já foram analisados costuma levar ao mesmo resultado.

Depois que o INSS nega o benefício, o que acontece?

O pedido entra na fila de decisão administrativa. Havendo recurso no prazo, ele vai ao Conselho de Recursos da Previdência Social e é julgado primeiro pela Junta de Recursos. Sem recurso, a negativa se consolida no âmbito administrativo, o que não impede um novo requerimento com prova nova nem a discussão judicial.

Por que o BPC é negado com tanta frequência?

Os motivos mais comuns são renda por pessoa acima do limite legal, CadÚnico desatualizado, documentação médica que não demonstra impedimento de longo prazo e avaliação social sem informação sobre a rotina da casa. Quase sempre é falta de prova, e não ausência de direito.

O que vem depois do recurso negado?

Ainda cabe recurso às Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social. Encerrada a via administrativa, a discussão pode seguir na Justiça. Vale lembrar que ajuizar ação com pedido idêntico implica desistir do recurso administrativo, conforme o art. 307 do Decreto 3.048/1999.

Quem tem direito ao BPC por deficiência?

A pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, somado a barreiras, obstrui sua participação plena na sociedade, desde que a renda familiar por pessoa fique dentro do limite do art. 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742/1993. A condição é apurada por avaliação médica e por avaliação social, e não apenas pelo diagnóstico.

Precisa estar inscrito no CadÚnico?

Sim. O parágrafo 12 do art. 20 da Lei 8.742/1993 coloca a inscrição no CPF e no Cadastro Único como requisito para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício. Cadastro desatualizado é um dos motivos mais frequentes de indeferimento.

Se você recebeu a negativa e não entendeu o motivo, ou já recorreu e foi negado de novo, me chame no WhatsApp e conte a situação. A análise dos documentos é sem compromisso e o atendimento é a distância, sem precisar sair de casa. Dra. Denise Ribeiro, OAB/CE 55.263.

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