Dra. Denise Ribeiro, advogada tributarista em Teresina, PI, no escritório dela
OAB/CE 55.263 · Teresina, PI e atendimento a distância

Advogada tributarista em Teresina para empresa e pessoa física

Passivo fiscal não se resolve ignorando carta. Eu leio a situação da empresa ou da pessoa, separo o que é devido do que está cobrado a mais e mostro os caminhos que existem para cada parte.

Atendimento a distância, sem deslocamento e sem reunião presencial.

Tempo de atuação

11 anos de advocacia, em Direito Previdenciário, Tributário, Criminal e Empresarial

Pessoas atendidas

Entre 300 e 500 clientes ao longo desse período

Especializações

Penal e Processo Penal, Direito Tributário e Responsabilidade Contratual

Antes de mais nada, o que aconteceu

O Fisco cobrou, e ninguém
conferiu se é devido.

A maioria das empresas pequenas de Teresina descobre um problema fiscal quando ele já virou dívida ativa. Antes disso houve declaração, cálculo e cobrança, e cada uma dessas etapas pode conter erro.

Se a sua situação for outra, me conte pelo WhatsApp. Eu atendo Direito Tributário como um todo, não apenas os casos abaixo.

Situações que mais aparecem Desconfio que minha empresa pagou imposto a mais. Crédito a recuperar Estou com dívida fiscal e não sei por onde começar. Regularização
Recebi uma cobrança que eu acho indevida. Cobrança indevida
Meu nome caiu em dívida ativa e eu nem sabia. Dívida ativa
Preciso de certidão negativa e ela não sai. Certidão
Antes de procurar

Nem toda pendência precisa de advogada.

Guia atrasada, parcelamento simples e regularização de cadastro costumam ser resolvidos pelo contador da empresa, e eu digo isso quando é o caso. A conversa muda quando existe discussão sobre o valor cobrado, quando há execução em curso ou quando aparece a possibilidade de recuperar o que foi pago a maior.

Primeiro contatoWhatsApp
O que levarA cobrança recebida
AtendimentoA distância

Cada situação é analisada individualmente. Nada aqui substitui a leitura do seu caso.

Como o seu caso caminha

Do levantamento da
situação até a decisão.

Em matéria fiscal o trabalho começa por saber exatamente o que existe em nome da empresa ou da pessoa, e isso quase nunca é o que o cliente imagina.

01

Você conta a sua situação

Que atividade a empresa exerce, qual o regime tributário, o que já foi cobrado, se há parcelamento em curso e se apareceu alguma notificação. É essa conversa que define por onde o levantamento começa.

A primeira conversa é pelo WhatsApp.

Empresário ao telefone com notas e cobranças sobre o balcão, primeira conversa sobre situação fiscal acontecendo a distância
02

Levantamos o que existe em seu nome

Débitos declarados, débitos inscritos em dívida ativa, execuções em curso e situação cadastral. Só depois desse retrato é possível separar o que é devido do que é discutível.

Sem chute, com documento na mão.

03

Separamos o devido do indevido

Erro de cálculo, cobrança em duplicidade, tributo já atingido pelo tempo e valor recolhido a maior aparecem com frequência. Cada um deles tem um caminho próprio, e nem todos passam por processo.

Você recebe a análise por escrito.

04

Regularização ou discussão

O que é devido segue para regularização, com as opções disponíveis apresentadas. O que é discutível pode ser questionado na esfera administrativa ou judicial, conforme o caso.

Você acompanha cada etapa.

Com quem você vai falar

Especialização formal
em Direito Tributário.

Dra. Denise Ribeiro, advogada há 11 anos, retrato no escritório em Teresina, PI Teresina, PI
Dra. Denise Ribeiro 11 anos de atuação

Dra. Denise Ribeiro

Advogada · OAB/CE 55.263 e OAB/SP 545.022

Antes de negociar dívida,
confira se ela é devida.

Sou a Dra. Denise Ribeiro, advogada há 11 anos, com especialização formal em Direito Tributário e em Responsabilidade Contratual. Atendo empresa e pessoa física, e a linguagem é a mesma nos dois casos: sem juridiquês, explicando o que está sendo cobrado e por quê. Os escritórios que disputam esse assunto em Teresina costumam falar para empresa grande, e a maior parte de quem me procura toca um negócio pequeno.

O atendimento é direto comigo e a distância, do primeiro contato ao fim do processo.

Falar com o escritório no WhatsApp
Onde e como eu atendo

De Teresina, no Piauí,
para cinco estados.

Atendimento a distância de ponta a ponta, para quem toca um negócio e não tem tempo de parar o dia para ir a um escritório.

A base do trabalho é Teresina, no Piauí, e é de lá que os pedidos são acompanhados. Não existe atendimento presencial nem endereço de escritório para visita: o trabalho é feito inteiramente a distância, do primeiro contato até o fim do processo.

O alcance acompanha as inscrições na Ordem e a rotina de trabalho: Piauí, Ceará, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal. São 11 anos de advocacia, com inscrição na OAB do Ceará sob o número 55.263 e na OAB de São Paulo sob o número 545.022.

Entre as especializações formais estão Direito Tributário e Responsabilidade Contratual, além de Penal e Processo Penal.

Na prática, o atendimento é conversar pelo WhatsApp, mandar documento por foto ou PDF, assinar procuração eletronicamente e receber aviso a cada movimentação do caso.

Informação geral não diz o que se aplica ao seu caso, porque isso depende do que aconteceu com você. O que eu faço na primeira conversa é ler a sua situação e explicar o que dá para fazer e o que não dá.

Como falar comigo

Comece contando
a sua situação.

WhatsApp

(85) 99281-7373

E-mail

denisecradv@gmail.com

Onde atendo

Teresina, PI. A distância no Piauí, Ceará, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal.

Horário

Segunda a sábado, 09h às 18h

Falar com o escritório no WhatsApp
Dúvidas que chegam todo dia

O que empresas e pessoas
perguntam sobre tributos.

Se a sua dúvida não estiver aqui, me mande pelo WhatsApp. Eu respondo.

Perguntar pelo WhatsApp

O trabalho tem um lado defensivo: analisar cobranças, autos de infração e inscrições em dívida ativa, verificar se o valor exigido é correto e, quando não é, discutir isso na via administrativa ou judicial. E tem um lado de regularização e recuperação: organizar o passivo existente e verificar se houve pagamento a maior que possa ser recuperado. O contador cuida da apuração e da obrigação acessória; a advogada entra quando existe litígio ou discussão sobre o próprio valor.

É mais comum do que parece, principalmente em empresa que mudou de regime, que recolheu sobre base indevida ou que aplicou alíquota errada por período longo. Como o recolhimento a maior não gera aviso nenhum, ele só aparece quando alguém revisa os documentos fiscais dos últimos anos. Esse levantamento é justamente o assunto da página de recuperação fiscal.

O enunciado é o seguinte: a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Na prática ele significa que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o simples ato de declarar já formaliza o débito, sem necessidade de auto de infração. É por isso que uma declaração entregue e não paga vai direto para cobrança.

O primeiro passo é identificar em que fase a cobrança está, porque isso define quais caminhos existem: notificação, auto de infração, débito declarado e dívida ativa inscrita são situações diferentes. Em cada uma delas há meios próprios de impugnação, com prazos próprios. O que não funciona em nenhuma delas é ignorar o documento, porque a inércia costuma fechar exatamente as portas mais baratas.

A Receita Federal administra e fiscaliza os tributos federais e é onde o débito nasce. Quando ele não é pago nem discutido a tempo, é encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que faz a inscrição em dívida ativa e conduz a cobrança, inclusive judicial. A mudança de órgão importa porque as opções de negociação, os sistemas e os interlocutores são diferentes em cada etapa.

É o cadastro dos créditos não pagos nem regularizados no prazo, depois de apurados e não quitados. A inscrição gera um título que permite a cobrança judicial e costuma impedir a emissão de certidão negativa, o que trava participação em licitação, obtenção de crédito e uma série de operações do dia a dia da empresa. Sair dessa condição pode se dar por pagamento, por parcelamento ou por discussão do valor.

Precisa em situações mais comuns do que se imagina: imposto de renda cobrado sobre verba que não deveria ser tributada, malha fiscal que não se resolve com retificação, débito antigo que apareceu na hora de tirar certidão, e discussão sobre tributos ligados a imóvel e a herança. O tamanho do valor não define a complexidade do problema.

Existem programas de transação e de negociação criados por lei e por editais específicos, que em determinadas condições preveem reduções sobre multa e juros e prazos ampliados de pagamento. Eles têm requisitos, janelas de adesão e regras que mudam com frequência, e nem toda dívida se enquadra. Verificar o que está aberto no momento e se o seu débito se encaixa faz parte da análise, e nada disso deve ser assumido como certo antes da conferência.

Execução fiscal é a fase em que a conversa muda de lugar

Antes da execução, a cobrança é administrativa: existe um débito declarado ou apurado, existem prazos e existem canais para discutir. Depois da inscrição em dívida ativa e do ajuizamento, a discussão passa a ser judicial, e o documento central deixa de ser a notificação e passa a ser a certidão de dívida ativa, a CDA. É ela que dá ao Fisco o título para cobrar. Boa parte das defesas possíveis nasce exatamente do exame desse documento, e não da discussão sobre o mérito do tributo.

O que a Súmula 392 do STJ estabelece

O enunciado é o seguinte: a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Ele tem duas faces. De um lado, reconhece que erro material ou formal na CDA pode ser corrigido, o que impede que a defesa se apoie apenas em um vício de digitação. De outro, e esta é a parte que interessa a quem é cobrado, veda a troca do sujeito passivo: quem está sendo executado não pode ser substituído por outra pessoa ou empresa mediante simples emenda do título.

O que se costuma examinar numa execução fiscal

  • Se o valor exigido corresponde ao que foi declarado ou apurado, sem duplicidade.
  • Se o débito já foi alcançado pelo tempo, tanto na constituição quanto na cobrança.
  • Se a CDA identifica corretamente o devedor, a origem do débito e a fundamentação legal.
  • Se houve pagamento, parcelamento ou compensação que não foi baixado no sistema.
  • Se há sócio incluído no polo passivo e com qual fundamento isso foi feito.
  • Se existe discussão administrativa em curso capaz de suspender a exigibilidade.

Por que ignorar a citação é o pior caminho

Execução fiscal não desaparece por falta de resposta. Ela avança, e o avanço tem formas concretas: bloqueio de valores, penhora, restrição de bens e a certidão negativa que deixa de sair, travando financiamento, licitação e uma série de operações comuns do dia a dia de um negócio pequeno. A inércia costuma fechar justamente as portas mais baratas, que são as que existiam antes do ajuizamento. Quando alguém me procura já com processo em curso, a primeira providência é levantar em que fase ele está, porque isso define o que ainda cabe.

Nem toda execução comporta defesa de mérito

Vale dizer isso com clareza, porque a área atrai promessa fácil. Há execução em que o débito é devido, foi corretamente constituído e não há tese a sustentar. Nesses casos, o trabalho útil é outro: verificar as condições de negociação disponíveis e escolher a menos onerosa, em vez de gastar com discussão que não se sustenta. Como advogada tributarista em Teresina, eu prefiro dizer isso na primeira conversa a descobrir junto com o cliente, meses depois, que não havia o que discutir.

Uma ressalva

O que está descrito acima é o que costuma ser examinado, e não o que se aplica ao seu caso. Prazos, fases e providências cabíveis dependem do que consta no processo e da data de cada ato. Nada aqui substitui a leitura dos seus documentos, e nenhuma dessas hipóteses deve ser assumida como existente antes da conferência.

O problema quase nunca começa onde a empresa percebe

A sequência costuma ser sempre a mesma. A empresa declara e não paga, ou paga a menor, por aperto de caixa. O débito fica declarado e não quitado. Passa um tempo, ele é encaminhado à Procuradoria e inscrito em dívida ativa. Só então aparece o sintoma que faz o dono procurar ajuda: a certidão negativa não sai. Nesse ponto, o problema já mudou de órgão, de sistema e de conjunto de opções pelo menos uma vez. Entender em que fase cada débito está é o primeiro trabalho, e é ele que define o que dá para fazer com cada um.

Receita Federal e Procuradoria não são a mesma porta

A Receita Federal administra e fiscaliza os tributos federais, e é onde o débito nasce. Quando ele não é pago nem discutido a tempo, segue para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável pela inscrição em dívida ativa e pela cobrança, inclusive judicial. A mudança de órgão importa na prática: os sistemas são diferentes, os interlocutores são diferentes e, principalmente, as opções de negociação são diferentes. Aderir a uma condição na porta errada, ou aceitar a primeira que aparece sem saber que existia outra, é um erro que custa dinheiro e é bem mais comum do que parece.

O que a transação tributária é, sem a propaganda

A transação é um acordo entre o contribuinte e a Procuradoria para negociação de débitos inscritos em dívida ativa, voltada especialmente aos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A classificação depende da capacidade de pagamento, que é a avaliação da situação econômica do devedor feita a partir de informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais. Débitos são considerados de difícil recuperação quando a situação econômica não gera capacidade suficiente para pagamento integral em prazo de até cinco anos. Pessoa física e pessoa jurídica podem aderir, e o pedido é formalizado pelo portal REGULARIZE.

O que muda enquanto o acordo está em vigor

  • A cobrança do débito fica suspensa enquanto perdurar o acordo.
  • O devedor é excluído do Cadin e da lista de devedores.
  • Torna-se possível obter certidão de regularidade fiscal.
  • Processos de execução fiscal em curso ficam suspensos.
  • Existe modalidade específica para débitos de pequeno valor, inscritos há mais de um ano, com limite próprio expresso em salários mínimos, aberta a pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte.

Conferir antes de negociar, e não o contrário

A ordem correta é levantar o que existe, separar o que é devido do que é discutível e só então negociar o que sobrou. Quem inverte essa ordem corre um risco concreto: aderir a um acordo sobre um débito que estava prescrito, que já havia sido pago ou que continha erro de cálculo. Adesão a parcelamento ou transação envolve reconhecimento do débito, com efeitos sobre a contagem de prazos. Por isso a conferência não é preciosismo, é a etapa que preserva a discussão que ainda seria possível.

Uma ressalva sobre as condições citadas

As modalidades de negociação são criadas por lei e abertas por editais, com janelas de adesão e requisitos que mudam com frequência. O que está descrito aqui é a estrutura geral do instituto, e não uma condição garantida ao seu caso. Verificar o que está vigente no momento e se o seu débito se enquadra faz parte da análise, e nada disso pode ser assumido de antemão.

Onde mais eu posso ajudar

As outras áreas em que
eu atuo no escritório.

Além desta, o escritório atende outras frentes, todas com atendimento a distância e o mesmo acompanhamento direto. Se o seu caso não estiver em nenhuma delas, conte a situação no WhatsApp assim mesmo.

Segurada lendo em casa a carta do INSS sobre o pedido dela, atendimento em Direito Previdenciário em Teresina, PI Para quem depende do INSS
01Área principal

Direito Previdenciário

Acompanhamento do pedido dentro do INSS e da discussão na Justiça, quando essa via se esgota. É a frente com mais procura no escritório.

Ver a área
02Empresa e pessoa física

Recuperação fiscal

Levantamento do que a empresa pagou a maior e regularização da pessoa física junto ao Fisco.

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03Investigado e família

Direito Criminal

Defesa desde a fase policial, acompanhamento do processo e atuação em prisão em flagrante.

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04Pessoa jurídica

Direito Empresarial

Contratos, responsabilidade contratual e apoio jurídico no dia a dia da empresa.

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05Previdenciário

Benefício negado pelo INSS

Leitura da carta de indeferimento, recurso dentro do INSS e ação judicial quando é esse o caminho.

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Comece por uma conversa

Me mande a cobrança
e eu digo se ela
está correta.

Você não precisa entender de tributo nem separar tudo antes. Basta mandar o que chegou e contar o que está acontecendo, com as suas palavras.

Atendimento a distância

Piauí, Ceará, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal, sem sair de casa e sem deslocamento.

WhatsApp

(85) 99281-7373

E-mail

denisecradv@gmail.com

Atendimento

Sem atendimento presencial. Não há endereço de escritório para visita.
Segunda a sábado, das 09h às 18h

O que acontece depois que você manda a primeira mensagem

O caminho é sempre o mesmo, e ele é curto. Você conta o que aconteceu, eu digo o que dá para fazer e, se fizer sentido seguir, o resto é combinado por escrito antes de qualquer providência.

Primeiro contatoWhatsApp
DocumentosFoto ou PDF
ProcuraçãoAssinada de casa
AcompanhamentoAviso a cada movimentação

Você não precisa ter todos os documentos na mão para começar a conversar, nem saber o nome técnico do que está pedindo. Basta contar a situação com as suas palavras.

Falar no WhatsApp com o escritório

Conteúdo informativo. Cada situação é analisada individualmente e nada aqui substitui a leitura do seu caso.