Duas avaliações, e não uma
No pedido por deficiência, o INSS informa que a condição é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica Federal, e que o requerente é chamado para avaliação social e médica para fins de comprovação da deficiência. São dois olhares diferentes sobre a mesma pessoa. O médico examina a condição de saúde. O assistente social examina o contexto: como a pessoa vive, o que ela consegue e o que ela não consegue fazer sozinha, que apoio existe em casa, como é a rotina. Muita família se prepara para a perícia médica e chega despreparada para a avaliação social, que é justamente onde a história da casa precisa ser contada.
O que a lei entende por pessoa com deficiência
A definição usada pelo INSS é a seguinte: pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimento de longo prazo, de no mínimo dois anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena. Duas expressões dessa frase decidem processos. A primeira é longo prazo, com o mínimo de dois anos, que exclui condições transitórias. A segunda é em interação com barreiras, que é o que tira o foco do diagnóstico e coloca no efeito concreto. Não se avalia o nome da condição, avalia-se o que ela impede na vida real.
Por que o laudo isolado costuma não bastar
Um laudo que traz o CID, a data e a assinatura informa o diagnóstico e não informa quase nada sobre barreiras. Se o documento não descreve o que a pessoa deixou de conseguir fazer, por quanto tempo se espera que isso dure e que apoio ela exige no dia a dia, a avaliação fica dependendo inteiramente da impressão de quem examinou naquele dia. O conjunto que costuma sustentar melhor o pedido é o que mostra continuidade e rotina, e não um retrato único.
Documentos que costumam fortalecer o conjunto
- Relatórios de terapia continuada, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e psicologia.
- Relatório do médico assistente descrevendo limitação funcional, tratamento em curso e prognóstico.
- Histórico e relatórios escolares, quando se trata de criança ou adolescente.
- Receituário de uso contínuo e comprovantes de tratamento ao longo do tempo.
- Exames que demonstrem a evolução da condição, e não apenas o exame mais recente.
- Descrição da rotina da casa e dos apoios necessários, útil especialmente na avaliação social.
Autismo e outras condições equiparadas
O transtorno do espectro autista é legalmente equiparado à condição de pessoa com deficiência para todos os efeitos. Isso não gera concessão automática, e é importante ser claro sobre esse ponto, porque circula muita informação em sentido contrário. Os requisitos de renda continuam valendo integralmente, e a avaliação continua medindo o impacto concreto. O que costuma pesar no conjunto é o material multidisciplinar, que descreve o funcionamento da pessoa em vários ambientes, mais do que o laudo isolado. O mesmo raciocínio vale para as demais condições em que o diagnóstico, sozinho, não descreve a limitação.
O que essa descrição não faz
Ela não diz se a sua situação preenche o requisito, porque a avaliação é individual e depende do que os documentos mostram e do que a avaliação registrar. O que ela mostra é onde a análise costuma se apoiar, para que a família chegue às duas etapas com o material certo, em vez de descobrir depois da negativa o que estava faltando.