A hora em que a família descobre é a hora em que menos se sabe
Quem liga para um escritório depois de uma prisão em flagrante quase sempre tem duas informações e nenhuma certeza: o nome da pessoa e o lugar para onde ela foi levada. Não se sabe a acusação, não se sabe se houve autuação, não se sabe o que virá em seguida. É nesse intervalo, de poucas horas, que as decisões mais relevantes do começo do caso são tomadas, e é por isso que vale entender antes o que a lei determina que aconteça.
A regra das 24 horas
A Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça determina que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da prisão em flagrante, à autoridade judicial competente, para realização de audiência de custódia, pública e oral, para o controle da legalidade da prisão. A norma é explícita ao afirmar que a comunicação do flagrante não substitui a apresentação pessoal. Ou seja: comunicar o juiz por documento não cumpre a exigência, a pessoa precisa ser levada.
O que a audiência de custódia examina
- A legalidade da prisão em flagrante e a sua manutenção ou não.
- A necessidade de medidas cautelares diversas da prisão.
- A ocorrência de tortura ou de maus tratos durante a prisão ou a condução.
- A possibilidade de concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas alternativas.
- O registro em ata fundamentada das decisões tomadas na audiência.
Ela não julga o caso, e é importante entender isso
A audiência de custódia não discute culpa, não produz prova sobre os fatos e não antecipa sentença. Ela examina a prisão em si. Famílias chegam a essa audiência esperando que a inocência seja demonstrada ali e saem frustradas mesmo quando o resultado foi favorável, porque esperavam outra coisa. A audiência é obrigatoriamente acompanhada por defensor, seja constituído, seja público, e a presença desse profissional é parte da estrutura do ato, não um acessório.
O que costuma ajudar nas primeiras horas
Saber onde a pessoa está, guardar o número do procedimento se ele já existir, reunir documentos pessoais e comprovantes de residência e de trabalho, e evitar declarações por conta própria antes de conversar com um defensor. Como advogada criminalista em Teresina, com especialização formal em Penal e Processo Penal, o meu papel nesse intervalo é localizar o procedimento, verificar o que foi registrado e acompanhar o ato. Nada aqui diz o que vai acontecer no seu caso, porque isso depende do que foi imputado e do que consta no auto.