Dra. Denise Ribeiro, advogada tributarista em Teresina, PI, no escritório dela
OAB/CE 55.263 · Teresina, PI e atendimento a distância

Advogada de recuperação fiscal em Teresina, do crédito à regularização

Imposto pago a mais não volta sozinho, e dívida antiga não desaparece com o tempo sem que alguém confira. As duas pontas se resolvem com levantamento documental, não com estimativa.

Nenhum escritório de Teresina disputa esse assunto na primeira página do Google.

Tempo de atuação

11 anos de advocacia, em Direito Previdenciário, Tributário, Criminal e Empresarial

Pessoas atendidas

Entre 300 e 500 clientes ao longo desse período

Especializações

Penal e Processo Penal, Direito Tributário e Responsabilidade Contratual

Antes de mais nada, o que aconteceu

Pagou a mais e não sabe,
ou deve e não sabe quanto.

São dois problemas opostos com a mesma origem: ninguém revisou os documentos fiscais. Um deles devolve dinheiro à empresa, o outro tira o nome da pessoa da lista de devedores.

Se a sua situação for outra, me conte pelo WhatsApp. Eu atendo Direito Tributário como um todo, não apenas os casos abaixo.

Situações que mais aparecem
Desconfio que a empresa recolheu sobre base errada. Crédito a recuperar
Mudamos de regime tributário e ninguém revisou nada. Revisão
Preciso regularizar a minha situação com a Receita. Pessoa física
A certidão negativa não sai e eu não sei por quê. Certidão
Chegou execução fiscal e eu não sei o que fazer. Execução fiscal
Antes de procurar

Nem todo caso vira recuperação.

Há empresa que apura tudo certo e não tem crédito nenhum a recuperar, e eu digo isso quando é o caso, sem inventar tese. O levantamento existe justamente para responder essa pergunta com documento, e não para prometer resultado antes de olhar.

Primeiro contatoWhatsApp
O que levarDocumentos fiscais
AtendimentoA distância

Cada situação é analisada individualmente. Nada aqui substitui a leitura do seu caso.

Como o seu caso caminha

Do levantamento
até o resultado.

Recuperação é trabalho de conferência. O que decide é o documento fiscal do período, não a impressão de quem administra o negócio.

01

Você conta como o negócio funciona

Atividade, regime tributário, faturamento aproximado, mudanças de regime ao longo do tempo e quem cuida da contabilidade. Para pessoa física, o que apareceu de pendência e desde quando.

A primeira conversa é pelo WhatsApp.

Comerciante ao telefone conferindo notas fiscais no balcão, primeira conversa sobre recuperação fiscal acontecendo a distância
02

Revisamos o período

Documentos fiscais, declarações entregues e guias recolhidas do período alcançado pelo prazo legal. É aqui que aparece base de cálculo indevida, alíquota errada e recolhimento em duplicidade.

Trabalho junto com a sua contabilidade.

03

Você recebe o resultado por escrito

O levantamento mostra o que foi encontrado, de que período e com qual fundamento. Se não houver crédito, isso também é dito com clareza, sem empurrar discussão que não se sustenta.

Nenhuma providência antes disso.

04

Pedido de restituição, compensação ou regularização

Conforme o caso, o crédito pode ser pedido em restituição ou usado em compensação. Do lado do passivo, a regularização segue pelas vias disponíveis no momento para aquele débito.

Você acompanha cada etapa.

Com quem você vai falar

Especialização formal
em Direito Tributário.

Dra. Denise Ribeiro, advogada há 11 anos, retrato no escritório em Teresina, PI Teresina, PI
Dra. Denise Ribeiro 11 anos de atuação

Dra. Denise Ribeiro

Advogada · OAB/CE 55.263 e OAB/SP 545.022

Levantamento primeiro.
Promessa, nunca.

Sou a Dra. Denise Ribeiro, advogada há 11 anos, com especialização formal em Direito Tributário. Recuperação fiscal é uma área em que se promete demais, e eu trabalho ao contrário: primeiro o levantamento documental, depois a conversa sobre o que existe. Atendo tanto a empresa que quer revisar o que pagou quanto a pessoa física que precisa se regularizar para conseguir uma certidão.

O atendimento é direto comigo e a distância, do primeiro contato ao fim do processo.

Falar com o escritório no WhatsApp
Onde e como eu atendo

De Teresina, no Piauí,
para cinco estados.

Todo o levantamento é feito a distância, com documento enviado por arquivo, sem reunião presencial e sem parar a rotina do negócio.

A base do trabalho é Teresina, no Piauí, e é de lá que os pedidos são acompanhados. Não existe atendimento presencial nem endereço de escritório para visita: o trabalho é feito inteiramente a distância, do primeiro contato até o fim do processo.

O alcance acompanha as inscrições na Ordem e a rotina de trabalho: Piauí, Ceará, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal. São 11 anos de advocacia, com inscrição na OAB do Ceará sob o número 55.263 e na OAB de São Paulo sob o número 545.022.

Entre as especializações formais estão Direito Tributário e Responsabilidade Contratual, além de Penal e Processo Penal.

Na prática, o atendimento é conversar pelo WhatsApp, mandar documento por foto ou PDF, assinar procuração eletronicamente e receber aviso a cada movimentação do caso.

Informação geral não diz o que se aplica ao seu caso, porque isso depende do que aconteceu com você. O que eu faço na primeira conversa é ler a sua situação e explicar o que dá para fazer e o que não dá.

Como falar comigo

Comece contando
a sua situação.

WhatsApp

(85) 99281-7373

E-mail

denisecradv@gmail.com

Onde atendo

Teresina, PI. A distância no Piauí, Ceará, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal.

Horário

Segunda a sábado, 09h às 18h

Falar com o escritório no WhatsApp
Dúvidas que chegam todo dia

O que se pergunta antes
de revisar o passado.

Se a sua dúvida não estiver aqui, me mande pelo WhatsApp. Eu respondo.

Perguntar pelo WhatsApp

É o processo de identificar valores que foram recolhidos ao Fisco além do devido e buscar a devolução deles, seja por restituição em dinheiro, seja por compensação com tributos a vencer. O ponto de partida é sempre documental: declarações entregues, guias pagas e documentos fiscais do período. Não se trata de tese genérica aplicada a qualquer empresa, e sim de conferência do que aquela empresa efetivamente recolheu.

Só revisando. As origens mais frequentes são base de cálculo composta com valores que não deveriam integrá-la, alíquota aplicada acima da devida, enquadramento de regime inadequado à atividade e recolhimento em duplicidade. Nenhuma dessas situações gera aviso automático: o sistema aceita o pagamento a maior sem reclamar. Por isso a revisão de período é o único caminho para responder à pergunta com segurança.

A legislação tributária fixa prazo para pedir restituição de indébito, contado conforme a natureza do tributo e a forma de lançamento, e ele funciona como janela móvel: a cada mês que passa, o mês mais antigo sai do alcance. É a razão pela qual adiar a revisão custa dinheiro de forma silenciosa. O prazo exato aplicável ao seu caso é verificado no levantamento, junto com o período que ainda pode ser alcançado.

O enunciado diz que a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Ele importa aqui porque marca o momento em que o débito passa a existir formalmente, o que serve de referência tanto para a cobrança quanto para a contagem de prazos, e mostra por que uma declaração entregue e não paga já basta para gerar cobrança.

Começa por saber exatamente o que existe: débitos declarados e não pagos, débitos já inscritos em dívida ativa e eventuais processos em curso. Esse retrato muda o caminho, porque as opções de negociação são diferentes conforme o débito esteja na Receita ou já tenha ido para a Procuradoria. Levantar antes de negociar evita aderir a uma condição pior do que a disponível.

Existem programas de transação e negociação previstos em lei e abertos por editais, que em certas condições preveem redução de multa e juros e prazos maiores. As condições variam conforme o tipo de débito, o porte do contribuinte e a capacidade de pagamento avaliada, e as janelas abrem e fecham. Verificar o que está vigente no momento faz parte da análise, e nada disso pode ser prometido de antemão.

A legislação prevê prazos tanto para o Fisco constituir o crédito quanto para cobrá-lo depois de constituído, e o decurso deles tem efeito sobre a exigibilidade. Só que esses prazos se interrompem e se suspendem em várias hipóteses, como parcelamento aderido e discussão em curso, o que na prática estica bastante a contagem. Assumir que a dívida caducou sem conferir o histórico costuma sair caro.

As duas pontas são atendidas, com trabalhos diferentes. Na empresa o foco costuma ser a recuperação do que foi pago a maior. Na pessoa física o foco costuma ser a regularização, para destravar certidão, financiamento ou a própria tranquilidade de não ter o nome em cobrança. Há ainda situações de imposto de renda recolhido sobre verba que não deveria ser tributada, que se aproximam da lógica da recuperação.

O prazo tem número, e ele é de cinco anos

A Receita Federal afirma, em orientação publicada no próprio portal, que o prazo para apresentação do pedido de restituição e da declaração de compensação é de cinco anos, contados a partir da data da arrecadação, com fundamento no artigo 168 do Código Tributário Nacional. É um prazo que não avisa quando está acabando e não depende de ninguém notificar o contribuinte. Ele simplesmente corre a partir de cada recolhimento, individualmente considerado.

Por que a expressão janela móvel descreve melhor o efeito

Como o prazo conta de cada pagamento, o alcance da revisão anda junto com o calendário. A cada mês que passa, o mês mais antigo do período recuperável sai do alcance e um mês recente entra. Isso significa que adiar a revisão não congela a oportunidade, encolhe ela pela ponta mais antiga, que costuma ser justamente onde estão os erros mais consolidados. É uma perda silenciosa, porque nada acontece visivelmente: nenhum aviso, nenhuma cobrança, nenhum sistema reclamando. O valor simplesmente deixa de ser recuperável.

As origens mais frequentes de pagamento a maior

  • Base de cálculo composta com valores que não deveriam integrá-la.
  • Alíquota aplicada acima da devida por período prolongado.
  • Enquadramento de regime tributário inadequado à atividade efetivamente exercida.
  • Recolhimento em duplicidade da mesma competência.
  • Retenção na fonte em valor superior ao devido, sem posterior ajuste.
  • Mudança de regime sem revisão do que vinha sendo recolhido no formato anterior.

Como o crédito é pedido depois de identificado

Identificado o valor, existem dois caminhos: pedir a restituição, para receber em conta, ou apresentar declaração de compensação, para usar o crédito na quitação de débitos vencidos ou vincendos. Os dois são formalizados por sistema eletrônico da Receita Federal, o PER/DCOMP Web, acessado pelo e-CAC. A escolha entre restituir e compensar não é apenas administrativa: ela depende de haver ou não débitos a quitar e do fluxo de caixa da empresa, e por isso costuma ser conversada com a contabilidade antes de ser transmitida.

Levantamento primeiro, conclusão depois

Recuperação fiscal é uma área que atrai promessa, e por isso vale repetir o que já está escrito acima em outras palavras: existe empresa que apura tudo corretamente e não tem crédito nenhum a recuperar. O levantamento existe para responder essa pergunta com documento, e o resultado dele pode perfeitamente ser que não há o que pedir. Isso é dito por escrito, com o período examinado e o fundamento, e não empurrado para uma discussão que não se sustenta.

Uma ressalva

O prazo citado é o previsto na legislação e confirmado na orientação oficial da Receita Federal, e a sua aplicação concreta depende da natureza do tributo, da forma de lançamento e das datas dos recolhimentos. Nada aqui diz qual período o seu caso alcança. Isso se verifica no levantamento, com os documentos fiscais na mão.

O sintoma quase sempre é a certidão

A pessoa física raramente procura ajuda por causa de um débito em si. Ela procura porque a certidão negativa não sai, porque o financiamento travou, porque apareceu restrição na hora de assinar um contrato ou porque o nome consta em uma lista que ela nem sabia que existia. O débito costuma ser antigo, às vezes de uma atividade encerrada, às vezes de uma declaração que ficou pelo caminho. O primeiro passo não é negociar: é descobrir exatamente o que existe e onde está.

O retrato que precisa vir antes de qualquer providência

  • Débitos declarados e não pagos, ainda no âmbito da Receita Federal.
  • Débitos já inscritos em dívida ativa, que passaram para a Procuradoria.
  • Execuções fiscais eventualmente ajuizadas.
  • Declarações pendentes ou retidas em malha.
  • Parcelamentos anteriores rompidos, que costumam reaparecer com valores recompostos.
  • Situação cadastral do CPF e existência de restrições ativas.

Por que a fase muda as opções

Débito na Receita e débito na Procuradoria não se negociam do mesmo jeito nem pelos mesmos sistemas. Depois da inscrição em dívida ativa, o caminho passa pelo portal REGULARIZE, e as condições disponíveis dependem da avaliação de capacidade de pagamento, que a Procuradoria faz a partir de informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais. Existe ainda modalidade voltada a débitos de pequeno valor, inscritos há mais de um ano, aberta a pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte. Saber em que fase cada débito está é o que evita aderir a uma condição pior do que a disponível.

O que muda quando o acordo entra em vigor

A cobrança fica suspensa enquanto o acordo perdurar, o nome sai do Cadin e da lista de devedores, a certidão de regularidade passa a ser possível e eventuais execuções fiscais ficam suspensas. Para quem procurou ajuda por causa de uma certidão que não saía, esse é exatamente o efeito buscado. Vale registrar o outro lado: adesão envolve reconhecimento do débito, com consequências sobre a contagem de prazos, e é por isso que a conferência vem antes.

A pergunta que vale fazer antes de parcelar

Essa dívida ainda é exigível. A legislação prevê prazos tanto para o Fisco constituir o crédito quanto para cobrá-lo depois de constituído, e o decurso deles tem efeito sobre a exigibilidade. Só que esses prazos se interrompem e se suspendem em várias hipóteses, incluindo parcelamento aderido e discussão em curso, o que na prática estica bastante a contagem. Assumir que a dívida caducou sem conferir o histórico costuma sair caro, e parcelar sem conferir também.

Uma ressalva

As modalidades de negociação são abertas por editais, com requisitos e janelas que mudam. Nada aqui garante que o seu débito se enquadra em alguma delas, e nada aqui diz se a sua dívida ainda é exigível. O que é possível dizer é que o levantamento custa pouco tempo e muda a decisão de quem está prestes a assinar um acordo sem saber o que está assinando.

Onde mais eu posso ajudar

As outras áreas em que
eu atuo no escritório.

Além desta, o escritório atende outras frentes, todas com atendimento a distância e o mesmo acompanhamento direto. Se o seu caso não estiver em nenhuma delas, conte a situação no WhatsApp assim mesmo.

Segurada lendo em casa a carta do INSS sobre o pedido dela, atendimento em Direito Previdenciário em Teresina, PI Para quem depende do INSS
01Área principal

Direito Previdenciário

Acompanhamento do pedido dentro do INSS e da discussão na Justiça, quando essa via se esgota. É a frente com mais procura no escritório.

Ver a área
02Empresa e pessoa física

Direito Tributário

Cobrança indevida, dívida com o Fisco e crédito tributário pago a maior, para empresa e pessoa física.

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03Investigado e família

Direito Criminal

Defesa desde a fase policial, acompanhamento do processo e atuação em prisão em flagrante.

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04Pessoa jurídica

Direito Empresarial

Contratos, responsabilidade contratual e apoio jurídico no dia a dia da empresa.

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05Previdenciário

Benefício negado pelo INSS

Leitura da carta de indeferimento, recurso dentro do INSS e ação judicial quando é esse o caminho.

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Comece por uma conversa

Me conte como o
negócio funciona
e eu reviso o período.

Você não precisa separar documento nenhum para a primeira conversa. Basta contar o que a empresa faz e o que apareceu, com as suas palavras.

Atendimento a distância

Piauí, Ceará, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal, sem sair de casa e sem deslocamento.

WhatsApp

(85) 99281-7373

E-mail

denisecradv@gmail.com

Atendimento

Sem atendimento presencial. Não há endereço de escritório para visita.
Segunda a sábado, das 09h às 18h

O que acontece depois que você manda a primeira mensagem

O caminho é sempre o mesmo, e ele é curto. Você conta o que aconteceu, eu digo o que dá para fazer e, se fizer sentido seguir, o resto é combinado por escrito antes de qualquer providência.

Primeiro contatoWhatsApp
DocumentosFoto ou PDF
ProcuraçãoAssinada de casa
AcompanhamentoAviso a cada movimentação

Você não precisa ter todos os documentos na mão para começar a conversar, nem saber o nome técnico do que está pedindo. Basta contar a situação com as suas palavras.

Falar no WhatsApp com o escritório

Conteúdo informativo. Cada situação é analisada individualmente e nada aqui substitui a leitura do seu caso.