Execução fiscal é a fase em que a conversa muda de lugar
Antes da execução, a cobrança é administrativa: existe um débito declarado ou apurado, existem prazos e existem canais para discutir. Depois da inscrição em dívida ativa e do ajuizamento, a discussão passa a ser judicial, e o documento central deixa de ser a notificação e passa a ser a certidão de dívida ativa, a CDA. É ela que dá ao Fisco o título para cobrar. Boa parte das defesas possíveis nasce exatamente do exame desse documento, e não da discussão sobre o mérito do tributo.
O que a Súmula 392 do STJ estabelece
O enunciado é o seguinte: a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Ele tem duas faces. De um lado, reconhece que erro material ou formal na CDA pode ser corrigido, o que impede que a defesa se apoie apenas em um vício de digitação. De outro, e esta é a parte que interessa a quem é cobrado, veda a troca do sujeito passivo: quem está sendo executado não pode ser substituído por outra pessoa ou empresa mediante simples emenda do título.
O que se costuma examinar numa execução fiscal
- Se o valor exigido corresponde ao que foi declarado ou apurado, sem duplicidade.
- Se o débito já foi alcançado pelo tempo, tanto na constituição quanto na cobrança.
- Se a CDA identifica corretamente o devedor, a origem do débito e a fundamentação legal.
- Se houve pagamento, parcelamento ou compensação que não foi baixado no sistema.
- Se há sócio incluído no polo passivo e com qual fundamento isso foi feito.
- Se existe discussão administrativa em curso capaz de suspender a exigibilidade.
Por que ignorar a citação é o pior caminho
Execução fiscal não desaparece por falta de resposta. Ela avança, e o avanço tem formas concretas: bloqueio de valores, penhora, restrição de bens e a certidão negativa que deixa de sair, travando financiamento, licitação e uma série de operações comuns do dia a dia de um negócio pequeno. A inércia costuma fechar justamente as portas mais baratas, que são as que existiam antes do ajuizamento. Quando alguém me procura já com processo em curso, a primeira providência é levantar em que fase ele está, porque isso define o que ainda cabe.
Nem toda execução comporta defesa de mérito
Vale dizer isso com clareza, porque a área atrai promessa fácil. Há execução em que o débito é devido, foi corretamente constituído e não há tese a sustentar. Nesses casos, o trabalho útil é outro: verificar as condições de negociação disponíveis e escolher a menos onerosa, em vez de gastar com discussão que não se sustenta. Como advogada tributarista em Teresina, eu prefiro dizer isso na primeira conversa a descobrir junto com o cliente, meses depois, que não havia o que discutir.
Uma ressalva
O que está descrito acima é o que costuma ser examinado, e não o que se aplica ao seu caso. Prazos, fases e providências cabíveis dependem do que consta no processo e da data de cada ato. Nada aqui substitui a leitura dos seus documentos, e nenhuma dessas hipóteses deve ser assumida como existente antes da conferência.