Dra. Denise Ribeiro, advogada previdenciária em Teresina, PI, no escritório dela
OAB/CE 55.263 · Teresina, PI e atendimento a distância

Advogada de aposentadoria do INSS em Teresina, do CNIS à revisão

Dar entrada sem conferir o histórico é o jeito mais rápido de se aposentar por um valor menor do que se tem direito. A conferência vem antes do pedido, não depois da carta de concessão.

Quem lê o seu histórico e responde sou eu, não um atendente.

Tempo de atuação

11 anos de advocacia, em Direito Previdenciário, Tributário, Criminal e Empresarial

Pessoas atendidas

Entre 300 e 500 clientes ao longo desse período

Especializações

Penal e Processo Penal, Direito Tributário e Responsabilidade Contratual

Antes de mais nada, o que aconteceu

O tempo que você trabalhou
nem sempre está no sistema.

O CNIS é a memória que o INSS tem da sua vida de trabalho, e ela falha. Período sem registro, vínculo que não migrou, contribuição paga e não computada: tudo isso aparece como tempo que você simplesmente não teve.

Se a sua situação for outra, me conte pelo WhatsApp. Eu atendo Direito Previdenciário como um todo, não apenas os casos abaixo.

Situações que mais aparecem
Não sei se eu já posso me aposentar. Regras de transição
O INSS não contou todo o meu tempo de contribuição. CNIS
Meu benefício saiu com valor abaixo do que eu esperava. Revisão
Trabalhei anos sem carteira assinada. Reconhecimento de vínculo
Deram entrada e negaram por falta de carência. Benefício negado
Antes de procurar

Nem todo pedido precisa de advogada.

Quem tem carteira assinada a vida inteira, CNIS limpo e já bateu o requisito costuma dar entrada sozinho pelo Meu INSS, e eu digo isso quando é o caso. A conversa muda quando há período informal, tempo que não consta ou dúvida sobre qual regra de transição é mais vantajosa.

Primeiro contatoWhatsApp
O que levarCNIS e carteiras
AtendimentoA distância

Cada situação é analisada individualmente. Nada aqui substitui a leitura do seu caso.

Como o seu caso caminha

Da leitura do CNIS
até a decisão.

Aposentadoria é conta. Antes de pedir, é preciso saber exatamente quanto tempo existe, quanto falta e por qual regra o resultado fica melhor.

01

Você conta a sua vida de trabalho

Onde trabalhou, em que períodos, com e sem registro, se houve atividade rural, se houve exposição a agente nocivo. É essa conversa que revela o que pode estar faltando no sistema.

A primeira conversa é pelo WhatsApp.

Segurado ao telefone com carteira de trabalho e extrato do CNIS na mesa, primeira conversa sobre aposentadoria acontecendo a distância
02

Eu confiro o seu CNIS linha por linha

Comparo o extrato com as suas carteiras de trabalho e comprovantes. Vínculo ausente, data truncada, contribuição em atraso e remuneração zerada são achados comuns, e cada um deles muda a conta.

Você tira do Meu INSS e me envia.

03

Simulamos as regras aplicáveis

Depois da reforma passaram a conviver várias regras de transição, com critérios diferentes de idade, tempo e pontuação. A mesma pessoa pode se enquadrar em mais de uma, com valores distintos.

A escolha é sua, com a conta na mão.

04

Pedido, ou revisão se já houve concessão

Se o benefício ainda não foi pedido, o requerimento é feito e acompanhado. Se já foi concedido com valor abaixo do devido, existe a via da revisão, que também tem prazo próprio previsto em lei.

Você acompanha cada etapa.

Com quem você vai falar

Onze anos conferindo
tempo de contribuição.

Dra. Denise Ribeiro, advogada há 11 anos, retrato no escritório em Teresina, PI Teresina, PI
Dra. Denise Ribeiro 11 anos de atuação

Dra. Denise Ribeiro

Advogada · OAB/CE 55.263 e OAB/SP 545.022

Aposentadoria não se
pede. Se calcula antes.

Sou a Dra. Denise Ribeiro, advogada há 11 anos, com atuação concentrada em Direito Previdenciário. A parte menos glamourosa deste trabalho é também a mais decisiva: sentar com o extrato do CNIS ao lado das carteiras de trabalho e conferir linha por linha. É quase sempre aí que aparece o tempo que ninguém contou, e é ele que muda o valor do benefício pelo resto da vida.

O atendimento é direto comigo e a distância, do primeiro contato ao fim do processo.

Falar com o escritório no WhatsApp
Onde e como eu atendo

De Teresina, no Piauí,
para cinco estados.

Vale saber quem são as instituições que aparecem no caminho de um benefício, e como elas se organizam por aqui.

A base do trabalho é Teresina, no Piauí, e é de lá que os pedidos são acompanhados. Não existe atendimento presencial nem endereço de escritório para visita: o trabalho é feito inteiramente a distância, do primeiro contato até o fim do processo.

O alcance acompanha as inscrições na Ordem e a rotina de trabalho: Piauí, Ceará, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal. São 11 anos de advocacia, com inscrição na OAB do Ceará sob o número 55.263 e na OAB de São Paulo sob o número 545.022.

Do lado administrativo, o INSS mantém canais oficiais de atendimento: a Central 135, o Meu INSS (site e aplicativo) e as unidades presenciais, que o próprio órgão chama de Agência da Previdência Social. O localizador dessas unidades fica dentro do Meu INSS, e o INSS informa mais de 1.500 pontos de atendimento no país.

Do lado judicial, a Justiça Federal no Piauí é organizada na Seção Judiciária do Piauí, sediada em Teresina, e o Juizado Especial Federal faz parte dessa estrutura. A Seção Judiciária do Piauí integra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Saber o nome de cada instituição não resolve caso nenhum, e nenhuma informação geral diz qual delas alcança a sua situação: isso depende do que aconteceu com você. O que eu faço na primeira conversa é explicar onde o seu pedido está hoje e o que costuma vir pela frente.

Na prática, o atendimento é conversar pelo WhatsApp, mandar documento por foto ou PDF, assinar procuração eletronicamente e receber aviso a cada movimentação. Quando a situação exige perícia médica, eu aviso com antecedência e oriento o que levar.

Como falar comigo

Comece contando
a sua situação.

WhatsApp

(85) 99281-7373

E-mail

denisecradv@gmail.com

Onde atendo

Teresina, PI. A distância no Piauí, Ceará, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal.

Horário

Segunda a sábado, 09h às 18h

Falar com o escritório no WhatsApp
Dúvidas que chegam todo dia

O que se pergunta antes
de dar entrada.

Se a sua dúvida não estiver aqui, me mande pelo WhatsApp. Eu respondo.

Perguntar pelo WhatsApp

Depois da reforma de 2019 não existe mais uma resposta única. Convivem a regra definitiva, com idade mínima e tempo de contribuição, e várias regras de transição para quem já contribuía antes da reforma, cada uma com critério próprio: pontuação que sobe a cada ano, idade progressiva, pedágio sobre o tempo que faltava. Saber em qual delas você se encaixa, e em qual o valor sai melhor, exige a conta feita sobre o seu histórico real.

São regras criadas para quem já estava filiado ao INSS quando a reforma entrou em vigor, de modo que essas pessoas não fossem submetidas de uma hora para outra aos requisitos integrais. Elas usam combinações diferentes de idade, tempo de contribuição, soma de pontos e pedágio, e alguns desses parâmetros aumentam a cada ano. A consequência prática é que a mesma pessoa pode se aposentar hoje por uma regra e, esperando, por outra com valor diferente.

O Cadastro Nacional de Informações Sociais é o extrato que reúne os seus vínculos de trabalho, contribuições e remunerações. É a partir dele que o INSS calcula tempo e valor, então tudo o que não estiver ali simplesmente não existe para a análise automática. Você consegue baixar o seu extrato pelo Meu INSS, e conferi-lo contra as carteiras de trabalho é o passo que mais frequentemente muda o resultado de um pedido.

Tempo ausente no CNIS pode ser incluído mediante prova. Anotação em carteira de trabalho tem presunção de veracidade, e há ainda outros documentos que sustentam o reconhecimento, como recibos, fichas de registro, contracheques e processos trabalhistas. A inclusão pode ser pedida na via administrativa e, quando negada, discutida judicialmente. O que decide é a qualidade da prova reunida, não a insistência no pedido.

Pode contar, mas não automaticamente: é preciso comprovar o exercício da atividade e, conforme a categoria, também o recolhimento das contribuições. Para o segurado empregado a responsabilidade pelo recolhimento era do empregador, o que muda a análise em relação a quem trabalhava por conta própria. Atividade rural em regime de economia familiar tem regra própria de comprovação, situação frequente no Piauí.

É a discussão do valor de um benefício que já foi concedido, quando há erro na contagem do tempo, na apuração das remunerações ou na aplicação da regra de cálculo. A revisão tem prazo próprio previsto em lei, contado a partir do início do pagamento, e por isso ela é uma das poucas situações previdenciárias em que a demora custa direito. Conferir o memorial de cálculo logo após a concessão é o que evita perder o prazo.

É o motivo mais comum de revisão. As causas mais frequentes são períodos de contribuição que não entraram na conta, salários de contribuição registrados a menor do que o efetivamente recebido, e aplicação de regra de cálculo menos favorável quando outra estava disponível. A checagem se faz comparando a carta de concessão e o memorial de cálculo com o CNIS e com os documentos que você tem em casa.

Dá, e essa é justamente a conta que se faz antes do requerimento. Como as regras de transição têm parâmetros que mudam ano a ano e o valor depende da média das contribuições e do tempo total, o resultado de pedir agora e o de pedir depois podem ser bem diferentes. O que eu faço é apresentar os cenários com os números do seu histórico, e a decisão sobre quando pedir continua sendo sua.

Por que a resposta muda todo ano

A reforma da previdência, aprovada pela Emenda Constitucional 103 de 2019, não criou uma regra nova e pronta: criou regras de transição que apertam um pouco a cada ano. É por isso que a pergunta sobre quem pode se aposentar em 2026 não tem a mesma resposta de 2024, e por isso quase todo conteúdo sobre aposentadoria envelhece rápido. As regras de transição valem para quem já contribuía antes de novembro de 2019. Quem começou depois entra direto nas regras permanentes, sem transição.

A regra de pontos em 2026

Na regra de pontos, soma-se a idade com o tempo de contribuição. Em 2026 é preciso alcançar 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens, respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles. O detalhe que costuma passar despercebido é justamente esse mínimo: não adianta somar pontos com idade alta e pouco tempo de contribuição, porque o piso de anos contribuídos precisa ser cumprido de qualquer forma. A pontuação sobe um ponto por ano, o que significa que quem falta pouco tem, literalmente, um alvo em movimento.

A regra da idade mínima progressiva em 2026

Na outra regra de transição, o critério não é soma, é idade combinada com tempo de contribuição. Em 2026 são exigidos 59 anos e seis meses de idade para as mulheres e 64 anos e seis meses para os homens, mantidos os mesmos mínimos de 30 e 35 anos de contribuição. Essa idade sobe seis meses a cada ano até estacionar no teto previsto pela reforma. Quem está a poucos meses do requisito precisa saber exatamente em que dia o seu próprio requisito muda, porque atravessar a virada do ano sem cumprir o critério antigo significa passar a responder pelo novo.

As outras portas que continuam abertas

  • Pedágio de 50 por cento, para quem em novembro de 2019 estava a até dois anos do tempo de contribuição exigido.
  • Pedágio de 100 por cento, que exige idade mínima e o dobro do tempo que faltava naquela data.
  • Aposentadoria por idade, com regra própria e tempo mínimo de contribuição.
  • Regras específicas para professores da educação básica, com pontuação e tempo próprios.
  • Aposentadoria especial, para quem trabalhou exposto a agentes nocivos, com critérios próprios.

Simular não é o mesmo que pedir

Existe uma diferença prática entre saber quantos pontos você tem e saber qual regra é a mais vantajosa para você. Quem se enquadra em mais de uma regra pode ter valores de benefício bem diferentes conforme a porta escolhida, e a escolha é feita uma vez. Por isso a conferência do tempo, a simulação das regras aplicáveis e a comparação entre elas vêm antes do requerimento, e não depois. Pedir cedo demais para não perder tempo é um erro que costuma custar exatamente valor mensal, para o resto da vida.

Uma ressalva sobre os números acima

Os requisitos citados são os divulgados pelo INSS para 2026 e mudam a cada virada de ano. Eles não dizem se você já cumpriu ou quanto falta, porque isso depende do que consta no seu CNIS, contribuição por contribuição, e de eventuais períodos ainda não computados. Nada aqui substitui a leitura do seu histórico.

O que o CNIS é, e por que ele decide o pedido

O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, e o extrato dele reúne os vínculos de trabalho, as remunerações e as contribuições que o sistema encontrou em seu nome. Toda a análise de tempo parte desse documento. Se um período não está lá, para efeito de decisão administrativa ele não existe, mesmo que você tenha trabalhado, mesmo que tenha carteira assinada guardada em casa. É por isso que a leitura do extrato antecede qualquer conversa sobre data de aposentadoria: o que decide não é a sua memória de trabalho, é o que o sistema registra.

Os tipos de extrato e o que cada um mostra

  • Extrato de vínculos, com os períodos de trabalho ou de contribuição encontrados.
  • Extrato de vínculos e remunerações, que acrescenta os valores de cada competência.
  • Extrato por ano-calendário, com as informações organizadas ano a ano.
  • Todos podem ser emitidos pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, e baixados na hora.

As divergências que mais aparecem

Vínculo que consta com data de saída errada, remuneração menor do que a efetivamente recebida, contribuição paga que não aparece, período de trabalho inteiro ausente, empregador que encerrou atividade sem repassar informação, tempo em outra categoria lançado como se fosse a mesma. Nenhuma dessas situações se resolve sozinha com o tempo, e todas elas aparecem na hora errada, que é quando a pessoa vai dar entrada acreditando que já alcançou o requisito.

Como se pede a correção

O acerto pode ser solicitado pelo Meu INSS ou pela Central 135, e existe serviço administrativo específico de atualização de tempo de contribuição, que abrange a correção de recolhimentos feitos, o acerto de vínculos ou remunerações divergentes do que consta na carteira de trabalho, e o reconhecimento de filiação com recolhimento retroativo. É um caminho administrativo, sem processo judicial, e ele costuma ser suficiente quando existe documento para sustentar o pedido. O erro comum é deixar essa correção para depois do requerimento de aposentadoria, quando ela deveria vir antes.

Trabalho sem registro e a regra da Súmula 149 do STJ

Quando o período não tem registro nenhum, a discussão muda de natureza e passa a ser de prova. Aqui vale um enunciado que decide boa parte dos casos de tempo rural: a Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça determina que a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola para efeito da obtenção de benefício previdenciário. Ou seja, testemunha sozinha não sustenta o reconhecimento de tempo rural. É preciso início de prova material, algum documento da época que aponte a atividade, ao qual as testemunhas depois se somam. Essa é a principal razão pela qual pedidos de tempo rural são indeferidos, e também a razão pela qual reunir documentos antigos vale mais do que reunir depoimentos.

O que fazer com essa informação

Emitir o extrato é gratuito e leva minutos. Compará-lo com a carteira de trabalho e com a própria memória de trabalho é a tarefa que quase ninguém faz antes de pedir. Nada aqui diz se o seu tempo está completo ou o que falta no seu caso, porque isso só aparece na leitura linha por linha. Quando alguém me manda o extrato antes de requerer, é exatamente essa comparação que abre a conversa.

Benefício concedido não é assunto encerrado

Existe uma crença silenciosa de que, depois que o benefício sai, não há mais o que discutir. Há. O ato de concessão fixa uma data de início, uma espécie de benefício e um valor, e qualquer um dos três pode ter sido definido sobre uma base incompleta, geralmente porque algum período não constava no sistema ou porque a regra escolhida no requerimento não era a mais vantajosa. Revisão é exatamente isso: rediscutir o que foi decidido na concessão, com o benefício já em pagamento.

O prazo de dez anos

A Lei 8.213/1991, no artigo 103, fixa em dez anos o prazo de decadência do direito de pedir a revisão do ato de concessão do benefício. A contagem começa, em regra, no primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela, ou no dia em que o interessado toma conhecimento da decisão administrativa que negou, cancelou ou cessou o pedido, conforme o caso. É um prazo longo e ele passa. Quem recebe há mais de uma década e nunca conferiu o cálculo pode estar diante de uma porta que já se fechou, e é honesto dizer isso antes de qualquer análise.

O que costuma ser objeto de revisão

  • Período de contribuição que não foi computado por não constar no CNIS na data da concessão.
  • Tempo especial, exercido com exposição a agentes nocivos, não reconhecido ou não convertido.
  • Tempo rural não considerado por ausência de prova material na época do pedido.
  • Enquadramento em regra menos vantajosa do que outra a que a pessoa também tinha direito.
  • Erro no cálculo do salário de benefício ou nas competências consideradas.
  • Data de início do benefício fixada de forma diversa da devida.

Revisão não é sinônimo de aumento

Este é o ponto em que é preciso ser direto, porque o assunto atrai promessa fácil. Nem todo benefício tem revisão a ser feita, e existe revisão cujo resultado é a confirmação do valor atual. Há também situações em que a rediscussão pode não ser vantajosa. Ninguém pode afirmar que existe diferença a receber antes de refazer a conta com o processo de concessão em mãos, e o Provimento 205 de 2021 da OAB proíbe promessa de resultado justamente para impedir esse tipo de oferta. O que é possível dizer é se vale a pena conferir.

O que a conferência exige

O processo administrativo de concessão, o extrato do CNIS atualizado e os documentos que sustentam períodos eventualmente não computados. Com esse material dá para comparar o que foi considerado com o que existia, e é dessa comparação que sai a resposta. Nada aqui diz se o seu benefício comporta revisão nem se o prazo ainda está aberto para você, porque isso depende da data da sua concessão e do que está no seu processo.

Onde mais eu posso ajudar

As outras situações que eu
acompanho no INSS.

As situações previdenciárias mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam. Se o seu caso é de pensão por morte, comece por ali. E se for outro, eu atendo Direito Previdenciário como um todo: conte a situação no WhatsApp.

Segurada lendo em casa a carta do INSS sobre o pedido dela, atendimento em Direito Previdenciário em Teresina, PI Para quem depende do INSS
01A área completa

Direito Previdenciário

Todo o acompanhamento do pedido dentro do INSS e, quando essa via se esgota, da discussão na Justiça. É por onde começa quem ainda não sabe o nome do que precisa pedir.

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02Previdenciário

Benefício negado pelo INSS

Leitura da carta de indeferimento, recurso dentro do INSS e ação judicial quando é esse o caminho.

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03Previdenciário

Salário-maternidade

Carência e qualidade de segurada para mãe autônoma, MEI, contribuinte individual ou desempregada.

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04Previdenciário

BPC/LOAS

Requisitos de renda, CadÚnico, perícia e avaliação social do benefício assistencial.

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05Previdenciário

Auxílio-doença

Benefício por incapacidade, do requerimento e da perícia ao recurso e à ação judicial.

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Comece por uma conversa

Me mande o seu CNIS
e eu confiro o tempo
antes de você pedir.

Você não precisa entender de regra de transição nem de cálculo. Basta contar onde trabalhou e desde quando, com as suas palavras.

Atendimento a distância

Piauí, Ceará, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal, sem sair de casa e sem deslocamento.

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denisecradv@gmail.com

Atendimento

Sem atendimento presencial. Não há endereço de escritório para visita.
Segunda a sábado, das 09h às 18h

O que acontece depois que você manda a primeira mensagem

O caminho é sempre o mesmo, e ele é curto. Você conta o que aconteceu, eu digo o que dá para fazer e, se fizer sentido seguir, o resto é combinado por escrito antes de qualquer providência.

Primeiro contatoWhatsApp
DocumentosFoto ou PDF
ProcuraçãoAssinada de casa
AcompanhamentoAviso a cada movimentação

Você não precisa ter todos os documentos na mão para começar a conversar, nem saber o nome técnico do que está pedindo. Basta contar a situação com as suas palavras.

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Conteúdo informativo. Cada situação é analisada individualmente e nada aqui substitui a leitura do seu caso.