Dra. Denise Ribeiro, advogada previdenciária em Teresina, PI, no escritório dela
OAB/CE 55.263 · Teresina, PI e atendimento a distância

Advogada para benefício negado pelo INSS em Teresina, e o que ainda dá para fazer

A negativa não é o fim do caminho, é o começo de outro. Eu leio a carta de indeferimento, explico o motivo em português e digo quais portas continuam abertas, a do próprio INSS e a da Justiça.

Quem lê a sua carta e responde sou eu, não um atendente.

Tempo de atuação

11 anos de advocacia, em Direito Previdenciário, Tributário, Criminal e Empresarial

Pessoas atendidas

Entre 300 e 500 clientes ao longo desse período

Especializações

Penal e Processo Penal, Direito Tributário e Responsabilidade Contratual

Antes de mais nada, o que aconteceu

Levou a negativa e ninguém
explicou o porquê.

Quase todo mundo chega aqui do mesmo jeito: com uma carta na mão, uma sigla que não diz nada e a sensação de que o pedido morreu ali. Na maioria das vezes não morreu. Só mudou de fase.

Se a sua situação for outra, me conte pelo WhatsApp. Eu atendo Direito Previdenciário como um todo, não apenas os casos abaixo.

Antes de procurar

Nem toda negativa vira processo.

Há negativa que se resolve juntando um documento que faltou, e eu digo isso quando é o caso. O que muda a conversa é quando o motivo é perícia, prova de vínculo ou tempo de contribuição, porque aí a discussão deixa de ser de papel e passa a ser de mérito.

Primeiro contatoWhatsApp
O que levarA carta do INSS
AtendimentoA distância

Cada situação é analisada individualmente. Nada aqui substitui a leitura do seu caso.

Como o seu caso caminha

Da carta de indeferimento
até a decisão.

O caminho tem duas vias. Começa dentro do próprio INSS, com o recurso, e pode seguir para a Justiça quando essa via se fecha. Qual delas cabe depende do motivo da negativa.

01

Você me manda a carta

Uma foto da carta de indeferimento já basta para começar. É nela que está o motivo, e é o motivo que define tudo o que vem depois. Sem essa leitura, qualquer opinião sobre o seu caso é chute.

A primeira conversa é pelo WhatsApp.

Cliente ao telefone com a carta do INSS na mão, a primeira conversa sobre a negativa acontecendo a distância
02

Eu leio o processo administrativo

Além da carta, dá para pedir o inteiro teor do que o INSS analisou. É ali que aparece o que foi considerado, o que foi ignorado e o que nunca chegou a ser juntado.

Você não precisa fazer isso sozinho.

03

Reunimos o que faltou

Laudos, exames, carteira de trabalho, extrato do CNIS, comprovantes de contribuição, prova de convivência. O conjunto de provas é o que costuma pesar mais na reanálise.

Você envia por foto ou PDF.

04

Recurso no INSS ou ação judicial

O recurso corre dentro do próprio órgão e tem prazo. Quando essa via se esgota, a discussão pode seguir para a Justiça. Em qualquer uma das duas, eu aviso o que aconteceu a cada movimentação.

Você acompanha cada etapa.

Com quem você vai falar

Onze anos lendo cartas de
indeferimento do INSS.

Dra. Denise Ribeiro, advogada há 11 anos, retrato no escritório em Teresina, PI Teresina, PI
Dra. Denise Ribeiro 11 anos de atuação

Dra. Denise Ribeiro

Advogada · OAB/CE 55.263 e OAB/SP 545.022

O primeiro passo não é
recorrer. É entender.

Sou a Dra. Denise Ribeiro, advogada há 11 anos, com atuação concentrada em Direito Previdenciário. A maior parte das pessoas que me procura chega depois de uma negativa, e a primeira coisa que eu faço é a mesma sempre: ler o que o INSS decidiu e por quê. Quando eu acho que o caminho é difícil, eu digo isso logo na primeira conversa.

O atendimento é direto comigo e a distância, do primeiro contato ao fim do processo.

Falar com o escritório no WhatsApp
Onde e como eu atendo

De Teresina, no Piauí,
para cinco estados.

Vale saber quem são as instituições que aparecem no caminho de um benefício, e como elas se organizam por aqui.

A base do trabalho é Teresina, no Piauí, e é de lá que os pedidos são acompanhados. Não existe atendimento presencial nem endereço de escritório para visita: o trabalho é feito inteiramente a distância, do primeiro contato até o fim do processo.

O alcance acompanha as inscrições na Ordem e a rotina de trabalho: Piauí, Ceará, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal. São 11 anos de advocacia, com inscrição na OAB do Ceará sob o número 55.263 e na OAB de São Paulo sob o número 545.022.

Do lado administrativo, o INSS mantém canais oficiais de atendimento: a Central 135, o Meu INSS (site e aplicativo) e as unidades presenciais, que o próprio órgão chama de Agência da Previdência Social. O localizador dessas unidades fica dentro do Meu INSS, e o INSS informa mais de 1.500 pontos de atendimento no país.

Do lado judicial, a Justiça Federal no Piauí é organizada na Seção Judiciária do Piauí, sediada em Teresina, e o Juizado Especial Federal faz parte dessa estrutura. A Seção Judiciária do Piauí integra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Saber o nome de cada instituição não resolve caso nenhum, e nenhuma informação geral diz qual delas alcança a sua situação: isso depende do que aconteceu com você. O que eu faço na primeira conversa é explicar onde o seu pedido está hoje e o que costuma vir pela frente.

Na prática, o atendimento é conversar pelo WhatsApp, mandar documento por foto ou PDF, assinar procuração eletronicamente e receber aviso a cada movimentação. Quando a situação exige perícia médica, eu aviso com antecedência e oriento o que levar.

Como falar comigo

Comece contando
a sua situação.

WhatsApp

(85) 99281-7373

E-mail

denisecradv@gmail.com

Onde atendo

Teresina, PI. A distância no Piauí, Ceará, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal.

Horário

Segunda a sábado, 09h às 18h

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Dúvidas que chegam todo dia

O que as pessoas perguntam
depois da negativa.

Se a sua dúvida não estiver aqui, me mande pelo WhatsApp. Eu respondo.

Perguntar pelo WhatsApp

O motivo fica na carta de indeferimento, que o INSS disponibiliza no Meu INSS e também por carta. Ele costuma vir resumido em uma linha, com linguagem técnica, e é justamente essa linha que define o caminho seguinte. Além da carta, é possível pedir o inteiro teor do processo administrativo, que mostra o que foi analisado, o que foi considerado insuficiente e o que sequer chegou a ser juntado. Sem esses dois documentos, qualquer avaliação sobre o caso é palpite.

Existe recurso dentro do próprio INSS, com prazo contado a partir da ciência da decisão, e ele é analisado por um órgão diferente daquele que negou. O recurso não é um novo pedido: é a revisão do que já foi decidido, e por isso ele se sustenta em rebater exatamente o motivo da negativa e em acrescentar prova que ainda não estava no processo. Repetir o mesmo pedido com os mesmos documentos costuma levar ao mesmo resultado.

Na maioria das vezes existe. Dentro do próprio INSS há mais de um nível de análise recursal, e o caso pode ser reexaminado ali. Quando essas instâncias se esgotam, a discussão pode seguir para a Justiça, e aí a análise deixa de ser feita pelo órgão que negou. O que decide entre parar e continuar não é a quantidade de negativas, é o motivo delas e a prova que ainda dá para acrescentar.

Essa é uma das perguntas mais frequentes de quem pediu benefício por incapacidade, e ela não tem resposta única. A negativa administrativa significa que o INSS não reconheceu o direito naquele momento, não que a sua condição de saúde mudou. O que fazer daí em diante envolve a sua situação clínica, o seu vínculo de trabalho e o que a perícia registrou. É uma decisão que precisa ser conversada olhando o seu caso, nunca a partir de uma regra geral lida na internet.

Um novo requerimento é possível, e ele é diferente do recurso: o recurso discute a decisão que já existe, o novo pedido abre outra análise, geralmente quando surgiu fato novo, como um agravamento de saúde ou contribuições que passaram a constar. Escolher entre recorrer e pedir de novo muda o resultado e o tempo do caso, e essa escolha se faz depois de ler o motivo do indeferimento.

As duas vias existem e não são intercambiáveis por preferência. A via administrativa é mais barata e às vezes resolve sozinha; a judicial permite discutir prova e interpretação de outro jeito. Há situações em que faz sentido esgotar o recurso primeiro e outras em que não. Isso se define caso a caso, depois de ler o que foi decidido, e não por preferência de quem pede.

Quando um benefício é reconhecido depois de ter sido negado, a lei prevê que os valores contados desde a data em que o direito já existia sejam pagos, e não apenas a partir da decisão. É uma consequência prevista em lei, não um resultado prometido: depende de o direito ser reconhecido, da data fixada e das regras do benefício discutido. Nenhum advogado pode garantir valor, prazo ou resultado, e desconfie de quem garantir.

Não. O atendimento é inteiramente a distância: a conversa acontece pelo WhatsApp, os documentos vão por foto ou PDF e a procuração é assinada eletronicamente. A base do trabalho é Teresina, no Piauí, e o alcance vai a Piauí, Ceará, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal. Quando a situação exige perícia médica presencial, eu aviso com antecedência e oriento o que levar.

O prazo é de 30 dias, e ele conta da ciência

O INSS informa que o prazo para apresentar recurso é de 30 dias após tomar conhecimento do resultado que se deseja contestar. Duas palavras dessa frase costumam passar despercebidas. A primeira é conhecimento: o prazo não corre da data em que a decisão foi assinada, e sim de quando ela chegou ao seu conhecimento, o que normalmente acontece pelo Meu INSS. A segunda é contestar: recurso não é pedido novo, é ataque a uma decisão que já existe. Quem deixa esse prazo passar não perde o direito ao benefício, mas perde a via mais barata e mais rápida de discutir aquela decisão específica, e passa a depender de um novo requerimento ou da via judicial.

Quem julga não é quem negou

Essa é a parte que muda a expectativa de quem recorre. O recurso ordinário é, nas palavras do próprio órgão, o recurso de primeira instância interposto pelo interessado contra as decisões do INSS e encaminhado às Juntas de Recursos para julgamento. As Juntas não fazem parte do INSS: elas integram o Conselho de Recursos da Previdência Social, um colegiado ligado ao Ministério da Previdência Social. Existem 29 Juntas de Recursos espalhadas pelo país, e em cada uma delas um conselheiro julgador analisa o caso. Por isso repetir os mesmos argumentos e os mesmos documentos que já foram recusados costuma produzir o mesmo resultado: quem lê é outro, mas o material é idêntico.

O que a Junta pode fazer antes de decidir

  • Julgar o recurso e reformar a decisão do INSS, no todo ou em parte.
  • Julgar e manter a decisão, o que abre a instância seguinte.
  • Converter o julgamento em diligência e pedir nova perícia médica.
  • Pedir ao INSS complementação do processo administrativo.
  • Pedir ao próprio recorrente documento que esteja faltando.

A segunda instância e o recurso especial

Quando a Junta mantém a negativa, existe o recurso especial, definido oficialmente como recurso de segunda instância contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos, e o julgamento dele é feito pelas Câmaras de Julgamento, que são quatro. Vale registrar um detalhe que pega muita gente de surpresa: o recurso especial pode ser apresentado tanto pelo interessado quanto pelo INSS. Ou seja, ganhar na Junta não encerra necessariamente o processo, porque a autarquia também pode recorrer da decisão que lhe foi desfavorável. Além do recurso especial, existem os chamados incidentes, cabíveis quando a decisão é obscura ou contraditória.

Depois de decidido, ainda existe uma etapa

Decisão favorável não é sinônimo de dinheiro na conta no dia seguinte. Segundo o fluxo publicado pelo Conselho de Recursos, o INSS tem até 30 dias para implantar as decisões depois de receber o processo no sistema eletrônico, tanto na primeira quanto na segunda instância. É uma etapa administrativa que existe e que precisa ser acompanhada, porque é nela que aparecem os erros de implantação: data de início fixada de forma diferente da que foi decidida, valor calculado sobre período errado, benefício implantado com espécie diferente da reconhecida. Conferir a implantação faz parte do trabalho, e não é raro que ela seja o ponto em que uma decisão boa perde parte do efeito.

Nada disso diz qual é o seu prazo

As regras acima descrevem como o sistema recursal é organizado. Elas não dizem quantos dias faltam no seu caso, nem se o seu recurso é o ordinário ou o especial, porque isso depende do que foi decidido, de quando você tomou ciência e do que já foi apresentado no processo. Se você está com uma carta na mão e não sabe em que fase está, a primeira providência é olhar o processo administrativo inteiro, e não só a carta.

A pergunta que aparece no Google e não aparece nos sites

Entre as perguntas que as pessoas fazem ao Google sobre negativa de benefício, uma se repete com uma clareza incômoda: o que vem depois do recurso negado. Ela aparece porque é exatamente aí que a maioria para. O primeiro não a pessoa engole, o segundo ela interpreta como fim de linha. Na prática, o segundo não abre pelo menos três caminhos distintos, e escolher entre eles não é questão de teimosia, é questão de ler o motivo. Motivo de documento se resolve de um jeito, motivo de perícia de outro, e motivo de tempo de contribuição de um terceiro.

Caminho 1: a instância seguinte dentro do próprio sistema

Negada a decisão pela Junta de Recursos, cabe recurso especial às Câmaras de Julgamento, que são a segunda instância do Conselho de Recursos da Previdência Social. É a continuação natural quando o problema é de interpretação: a Junta aplicou uma regra de um jeito e existe fundamento para que ela seja aplicada de outro. Também cabem incidentes quando a decisão ficou obscura ou contraditória, ou seja, quando não dá nem para saber ao certo o que foi decidido. Esse caminho tem uma vantagem prática relevante: ele não custa custas processuais e mantém o processo na mesma numeração, com todo o histórico já reunido.

Caminho 2: um novo requerimento, que não é a mesma coisa

Novo requerimento abre outra análise, do zero. Ele faz sentido quando existe fato novo: um agravamento de saúde documentado, um exame que não existia, contribuições que passaram a constar no CNIS depois de acertadas, um documento de convivência que apareceu. Repetir o pedido com o mesmo material que já foi recusado tende a repetir o resultado, e ainda consome tempo. Há também um efeito que muita gente não considera: a data do novo pedido costuma influenciar a data a partir da qual o benefício é devido, se ele vier a ser reconhecido. Por isso a escolha entre recorrer e requerer de novo não é indiferente.

Caminho 3: a via judicial

Quando a discussão é de mérito e a prova já foi apresentada sem sucesso, a Justiça costuma ser o caminho, porque ali a análise não é feita pelo órgão que negou. A diferença mais concreta aparece em dois pontos. Nos benefícios por incapacidade, a perícia passa a ser feita por profissional nomeado pelo juízo, e não pelo quadro da autarquia. Nos casos que dependem de convencimento sobre fatos, como convivência ou atividade rural, existe espaço para prova testemunhal, que o procedimento administrativo praticamente não comporta. Em compensação, o tempo é outro, e isso precisa ser dito antes, não depois.

O que costuma decidir a escolha

  • O motivo registrado na decisão, que é o que define se o problema é de papel, de prova ou de interpretação.
  • O que ainda existe de prova disponível e não foi apresentado.
  • Se a discussão depende de perícia, de testemunha ou apenas de recontagem de tempo.
  • Em que fase o processo administrativo está e quais prazos ainda estão abertos.
  • Se houve fato novo depois da última análise.

Onde essa conversa realmente começa

Nenhum desses três caminhos é melhor em abstrato, e nada aqui diz qual serve para você. O que define é o conteúdo da decisão que você recebeu, e é por isso que eu peço a carta e o inteiro teor do processo administrativo antes de qualquer opinião. Onze anos lendo esses documentos me ensinaram que a resposta quase sempre está escrita ali, em uma linha que passou despercebida.

O que a palavra retroativo quer dizer

Retroativo é o nome informal das parcelas que se referem ao período entre a data em que o direito já existia e a data em que ele foi finalmente reconhecido. A lógica é simples de entender: se o benefício era devido desde o requerimento e a concessão só veio depois de uma discussão, o período intermediário não desaparece porque o órgão demorou a reconhecer. O que decide o montante não é o tempo de discussão, é a data fixada como início do benefício, e essa data pode ser a do requerimento, a da cessação indevida ou outra, conforme o que for reconhecido no caso.

Por que essa é a parte mais mal explicada do assunto

Não é raro alguém chegar aqui repetindo uma conta que ouviu de terceiro, montada sobre um valor mensal estimado multiplicado por um número de meses. Essa conta ignora quase tudo que importa: a espécie de benefício reconhecida, a data de início fixada, os limites que a legislação previdenciária impõe à cobrança de parcelas vencidas e os descontos e compensações cabíveis. Advogado nenhum pode antecipar valor, e o Provimento 205/2021 da OAB proíbe promessa de resultado justamente porque esse é o terreno onde a promessa é mais fácil de fazer e mais difícil de cumprir. Quando alguém garante retroativo antes de ler o processo, o que está sendo vendido é expectativa.

A etapa que decide se o valor sai certo

Reconhecido o direito, existe uma etapa administrativa que quase ninguém acompanha: a implantação. Pelo fluxo publicado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, o INSS tem até 30 dias para implantar as decisões depois de receber o processo no sistema eletrônico. É nessa passagem que aparecem os erros que corroem o resultado, e eles são mais comuns do que se imagina. Conferir a implantação contra o que foi efetivamente decidido é trabalho, e é onde uma decisão favorável pode virar um pagamento menor do que deveria.

O que costuma dar errado na implantação

  • Data de início do benefício lançada de forma diferente da que consta na decisão.
  • Espécie de benefício implantada com código diverso do reconhecido.
  • Período de atraso calculado sobre intervalo menor do que o devido.
  • Compensação de valores já recebidos aplicada sem a base correta.
  • Benefício implantado corretamente para o futuro, mas sem o pagamento das parcelas vencidas.

Como eu trato esse assunto na primeira conversa

Eu explico o que a lei prevê e por que aquilo não é uma promessa. Digo qual é a discussão, o que precisa ser provado e onde o caso é frágil, quando ele é. Isso costuma frustrar quem chegou esperando um número, e evita a frustração maior, que é a de quem contratou acreditando em uma conta que ninguém tinha como garantir. Cada situação é analisada individualmente, e nada do que está descrito aqui substitui a leitura do seu processo.

Onde mais eu posso ajudar

As outras situações que eu
acompanho no INSS.

As situações previdenciárias mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam. Se o seu caso é de aposentadoria pelo INSS, comece por ali. E se for outro, eu atendo Direito Previdenciário como um todo: conte a situação no WhatsApp.

Segurada lendo em casa a carta do INSS sobre o pedido dela, atendimento em Direito Previdenciário em Teresina, PI Para quem depende do INSS
01A área completa

Direito Previdenciário

Todo o acompanhamento do pedido dentro do INSS e, quando essa via se esgota, da discussão na Justiça. É por onde começa quem ainda não sabe o nome do que precisa pedir.

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02Previdenciário

Salário-maternidade

Carência e qualidade de segurada para mãe autônoma, MEI, contribuinte individual ou desempregada.

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03Previdenciário

BPC/LOAS

Requisitos de renda, CadÚnico, perícia e avaliação social do benefício assistencial.

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04Previdenciário

Auxílio-doença

Benefício por incapacidade, do requerimento e da perícia ao recurso e à ação judicial.

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05Previdenciário

Pensão por morte

Prova de dependência e de união estável, inclusive quando nunca houve documento formal.

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Me manda a carta
e eu digo o que
ainda dá para fazer.

Você não precisa entender o que está escrito nela. Basta mandar a foto e contar o que aconteceu, com as suas palavras.

Atendimento a distância

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WhatsApp

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E-mail

denisecradv@gmail.com

Atendimento

Sem atendimento presencial. Não há endereço de escritório para visita.
Segunda a sábado, das 09h às 18h

O que acontece depois que você manda a primeira mensagem

O caminho é sempre o mesmo, e ele é curto. Você conta o que aconteceu, eu digo o que dá para fazer e, se fizer sentido seguir, o resto é combinado por escrito antes de qualquer providência.

Primeiro contatoWhatsApp
DocumentosFoto ou PDF
ProcuraçãoAssinada de casa
AcompanhamentoAviso a cada movimentação

Você não precisa ter todos os documentos na mão para começar a conversar, nem saber o nome técnico do que está pedindo. Basta contar a situação com as suas palavras.

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Conteúdo informativo. Cada situação é analisada individualmente e nada aqui substitui a leitura do seu caso.