Você conta a história de vocês
Desde quando viviam juntos, se moravam no mesmo endereço, se tiveram filhos, quem sustentava a casa, quem sabia da relação. É dessa conversa que sai a lista do que procurar.
A primeira conversa é pelo WhatsApp.
Atendimento a distância a partir de Teresina, PI, no Piauí, Ceará, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal.
Perder alguém e ainda precisar provar que vocês viviam juntos é uma das situações mais injustas do INSS. Ela se resolve por conjunto de provas, e não existe um documento único que resolva sozinho.
Quem lê o seu caso e responde sou eu, não um atendente.
11 anos de advocacia, em Direito Previdenciário, Tributário, Criminal e Empresarial
Entre 300 e 500 clientes ao longo desse período
Penal e Processo Penal, Direito Tributário e Responsabilidade Contratual
A união estável não se prova com uma certidão, se prova com um conjunto. E é justamente quem viveu a vida inteira junto sem formalizar nada que costuma ter mais dificuldade de demonstrar isso ao INSS.
Se a sua situação for outra, me conte pelo WhatsApp. Eu atendo Direito Previdenciário como um todo, não apenas os casos abaixo.
Casamento registrado, dependente já cadastrado e documentação em ordem costumam correr sozinhos pelo Meu INSS, e eu digo isso quando é o caso. A conversa muda quando a união não foi formalizada, quando há outra pessoa habilitada ou quando o pedido já foi negado por falta de prova.
Cada situação é analisada individualmente. Nada aqui substitui a leitura do seu caso.
Aqui o trabalho é quase todo de prova: mostrar quem dependia de quem, desde quando e de que maneira. Quanto mais consistente o conjunto, mais sólida a análise.
Desde quando viviam juntos, se moravam no mesmo endereço, se tiveram filhos, quem sustentava a casa, quem sabia da relação. É dessa conversa que sai a lista do que procurar.
A primeira conversa é pelo WhatsApp.
Conta bancária conjunta, contrato de aluguel, plano de saúde com o outro como dependente, correspondência no mesmo endereço, fotos ao longo do tempo, declaração de quem convivia com o casal.
Você envia por foto ou PDF.
A pensão depende também da condição de segurado de quem faleceu. O histórico de contribuições precisa ser lido, porque há situações em que essa qualidade se mantém mesmo sem recolhimento recente.
Isso se confere no CNIS.
O requerimento é acompanhado por mim. Havendo negativa por insuficiência de prova, cabe recurso dentro do próprio INSS e, esgotada essa via, a discussão pode seguir para a Justiça, onde a prova testemunhal tem espaço próprio.
Você acompanha cada etapa.
Teresina, PI
Dra. Denise Ribeiro
Advogada · OAB/CE 55.263 e OAB/SP 545.022
Uma vida junto deixa
rastro. É ele que se junta.
Sou a Dra. Denise Ribeiro, advogada há 11 anos, com atuação concentrada em Direito Previdenciário. Já acompanhei pedido de pensão por morte de companheira que conviveu mais de uma década sem nunca ter formalizado a união em cartório, e o trabalho foi exatamente esse: transformar a rotina de uma vida inteira em conjunto probatório. É um dos casos em que a escuta importa tanto quanto a técnica, porque é conversando que a pessoa lembra do que guardou.
O atendimento é direto comigo e a distância, do primeiro contato ao fim do processo.
Falar com o escritório no WhatsAppVale saber quem são as instituições que aparecem no caminho de um benefício, e como elas se organizam por aqui.
A base do trabalho é Teresina, no Piauí, e é de lá que os pedidos são acompanhados. Não existe atendimento presencial nem endereço de escritório para visita: o trabalho é feito inteiramente a distância, do primeiro contato até o fim do processo.
O alcance acompanha as inscrições na Ordem e a rotina de trabalho: Piauí, Ceará, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal. São 11 anos de advocacia, com inscrição na OAB do Ceará sob o número 55.263 e na OAB de São Paulo sob o número 545.022.
Do lado administrativo, o INSS mantém canais oficiais de atendimento: a Central 135, o Meu INSS (site e aplicativo) e as unidades presenciais, que o próprio órgão chama de Agência da Previdência Social. O localizador dessas unidades fica dentro do Meu INSS, e o INSS informa mais de 1.500 pontos de atendimento no país.
Do lado judicial, a Justiça Federal no Piauí é organizada na Seção Judiciária do Piauí, sediada em Teresina, e o Juizado Especial Federal faz parte dessa estrutura. A Seção Judiciária do Piauí integra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Saber o nome de cada instituição não resolve caso nenhum, e nenhuma informação geral diz qual delas alcança a sua situação: isso depende do que aconteceu com você. O que eu faço na primeira conversa é explicar onde o seu pedido está hoje e o que costuma vir pela frente.
Na prática, o atendimento é conversar pelo WhatsApp, mandar documento por foto ou PDF, assinar procuração eletronicamente e receber aviso a cada movimentação. Quando a situação exige perícia médica, eu aviso com antecedência e oriento o que levar.
Comece contando
a sua situação.
(85) 99281-7373
denisecradv@gmail.com
Onde atendo
Teresina, PI. A distância no Piauí, Ceará, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal.
Horário
Segunda a sábado, 09h às 18h
Se a sua dúvida não estiver aqui, me mande pelo WhatsApp. Eu respondo.
Perguntar pelo WhatsAppA lei organiza os dependentes em classes. Na primeira estão o cônjuge, o companheiro ou companheira e os filhos menores de 21 anos, os inválidos e os que tenham deficiência nos termos previstos, e para essa classe a dependência econômica é presumida, ou seja, não precisa ser provada. As classes seguintes, que envolvem pais e irmãos, só são chamadas quando não há ninguém da primeira, e nelas a dependência econômica precisa ser demonstrada.
Não existe documento único. A comprovação se faz por um conjunto, e a legislação previdenciária lista tipos de prova admitidos, exigindo mais de um deles. Costumam entrar certidão de nascimento de filho em comum, declaração de imposto de renda com o outro como dependente, conta bancária conjunta, plano de saúde, contrato de aluguel em nome dos dois, correspondência no mesmo endereço, apólice de seguro e procuração. Quanto mais variado o conjunto, mais consistente ele fica.
Dá, e é uma situação frequente. A ausência de papéis formais não apaga a convivência: ela apenas transfere o peso para outras formas de prova, incluindo prova testemunhal, que tem espaço maior na via judicial do que na administrativa. Na prática, o trabalho começa por reconstruir a rotina do casal e identificar que rastro documental ela deixou, mesmo sem ninguém ter pensado em guardar nada para esse fim.
A duração não é sempre vitalícia. Para cônjuge e companheiro ela varia conforme a idade de quem recebe na data do óbito, o tempo de casamento ou de união estável e o número de contribuições do falecido, segundo faixas fixadas em lei. Para filhos, em regra a pensão vai até os 21 anos, salvo nas situações de invalidez ou deficiência previstas. Por isso duas viúvas em situações parecidas podem receber por prazos bem diferentes.
O valor da pensão é rateado em partes iguais entre todos os dependentes habilitados da mesma classe. Quando existe apenas um dependente habilitado, é ele quem recebe a cota integral. Se depois surgir outro habilitado, o rateio é refeito dali em diante. A pergunta sobre percentual costuma esbarrar também nas regras de cálculo do valor do benefício, que mudaram ao longo do tempo e dependem da data do óbito.
É a negativa mais comum neste benefício, e quase sempre ela diz que a prova apresentada foi insuficiente, não que a união não existiu. Cabe recurso dentro do próprio INSS, instruído com documentação que não estava no processo. Esgotada a via administrativa, a discussão pode seguir para a Justiça, onde é possível produzir prova testemunhal, que é justamente o que costuma faltar no procedimento administrativo.
Em regra a cota do filho se encerra aos 21 anos. As exceções previstas em lei envolvem invalidez e deficiência, verificadas nos termos da legislação, e nesses casos o pagamento pode continuar. Cursar faculdade, por si só, não prorroga a pensão no regime geral, embora isso gere confusão frequente porque a regra é diferente em alguns regimes próprios de servidores.
As regras de acumulação foram alteradas pela reforma da previdência e passaram a prever, em várias combinações, o recebimento integral do benefício mais vantajoso e apenas um percentual do outro, conforme faixas definidas em lei. Isso não impede o pedido: significa que o valor final precisa ser calculado considerando o que a pessoa já recebe, e que vale conferir a conta antes de assumir que não compensa requerer.
Quem conviveu anos sem casar no papel e sem escritura de união estável chega ao INSS com uma dificuldade específica: precisa provar por documentos uma relação que ninguém documentou de propósito. A união estável se comprova por conjunto, não por peça única, e a legislação previdenciária exige mais de um tipo de prova, referida ao período da convivência. Isso significa que a pergunta certa não é qual documento resolve, e sim quais rastros aquela vida em comum deixou. Em pedidos que eu acompanhei, o material que sustentou o conjunto quase nunca foi criado para esse fim: era conta de luz, contrato de aluguel, cadastro de plano de saúde e correspondência bancária.
Dez documentos do mesmo tipo, todos do mesmo mês, provam menos do que quatro documentos de naturezas diferentes distribuídos ao longo dos anos. A análise procura duas coisas: convivência e continuidade. Um contrato de aluguel de 2019, uma fatura de plano de saúde de 2021 e uma declaração de imposto de renda de 2023 desenham uma linha do tempo. Cinco fotos da mesma festa não desenham. Por isso o trabalho começa reconstruindo a rotina do casal por conversa, para descobrir onde essa linha do tempo pode ser encontrada, e não pedindo à pessoa que traga tudo o que tem em casa.
Testemunha tem peso muito diferente nas duas vias. No procedimento administrativo, o espaço para prova testemunhal é reduzido e ela dificilmente sustenta o pedido sozinha. Na via judicial, a produção de prova testemunhal é possível e frequentemente decisiva, porque permite que vizinhos, familiares e conhecidos descrevam a convivência que os documentos apenas sugerem. Essa diferença é uma das razões pelas quais pedido negado no INSS por insuficiência de prova nem sempre é caso perdido: às vezes ele apenas está na via em que a prova disponível não pode ser produzida.
A negativa mais comum neste benefício não afirma que a união não existiu. Ela afirma que a prova apresentada foi insuficiente, o que é uma afirmação sobre o processo, não sobre a vida das pessoas. Essa distinção muda a estratégia inteira, porque insuficiência de prova se combate com prova nova, e não com repetição de argumento. Ler o processo administrativo mostra exatamente quais documentos foram considerados e quais não foram sequer analisados.
Nada aqui diz se o seu conjunto de provas é suficiente, porque isso depende do que existe, do período que os documentos alcançam e do que já foi apresentado. Perder alguém e ainda ter que provar a própria história é uma das situações mais duras que chegam até mim, e é por isso que essa conversa começa pela escuta, e não por uma lista impressa de documentos.
A lei organiza os dependentes em classes. Na primeira estão o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos. Na segunda estão os pais. Na terceira, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos. A ordem não é sugestão: havendo alguém habilitado na primeira classe, as seguintes não são chamadas. Para a primeira classe a dependência econômica é presumida, o que significa que não precisa ser provada. Para as classes seguintes, ela precisa ser demonstrada, e é aí que os pedidos de pais e irmãos costumam encontrar dificuldade.
Existe uma hipótese em que a pensão do cônjuge ou companheiro dura apenas quatro meses, contados do óbito: quando o falecimento ocorreu sem que houvesse pelo menos 18 contribuições mensais, ou quando o casamento ou a união estável tinha duração inferior a dois anos antes do falecimento. Note que são duas condições independentes, e basta uma delas para que o prazo curto se aplique. É uma das regras que mais causa surpresa, porque a pessoa recebe quatro parcelas e interpreta a cessação como erro do sistema, quando ela decorre de um critério legal que já estava definido no dia do óbito.
Para os filhos, e para os equiparados a filho, o benefício em regra é devido até os 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência reconhecida antes dessa idade ou da emancipação. Cursar faculdade, por si só, não prorroga a pensão no regime geral, embora a regra seja diferente em alguns regimes próprios de servidores, o que gera confusão frequente. O valor é rateado em partes iguais entre os dependentes habilitados da mesma classe: havendo um só, ele recebe a cota integral; aparecendo outro depois, o rateio é refeito dali em diante, sem devolução do que já foi pago.
Uma situação específica costuma aparecer e tem enunciado próprio no Superior Tribunal de Justiça. A Súmula 336 estabelece que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. É uma hipótese que muita gente descarta de antemão, por achar que a renúncia formal na separação encerrou qualquer possibilidade. O enunciado mostra que a análise não para na renúncia: ela segue para a necessidade econômica que surgiu depois.
Somando idade na data do óbito, tempo de união e número de contribuições do falecido, duas pessoas que se descreveriam do mesmo jeito podem ter durações completamente distintas. Por isso a pergunta sobre quanto tempo a pensão vai durar não tem resposta geral, e nada aqui diz qual faixa alcança o seu caso. O que dá para dizer é que essas três informações, e não a impressão de ninguém, é que decidem.
Quase toda conversa sobre pensão por morte gira em torno de quem tem direito a receber. Existe uma segunda pergunta, tão decisiva quanto, que quase nunca é feita: a pessoa falecida ainda era segurada do INSS na data do óbito. Se a resposta for não, não há pensão a conceder, por mais sólida que seja a prova de dependência. Se for sim, a discussão volta a ser a da dependência. Por isso, quando alguém me procura depois de um falecimento, a conferência do histórico contributivo do falecido acontece em paralelo à reunião das provas de convivência, e não depois dela.
É aqui que o artigo 15 da Lei 8.213/1991 volta a decidir um caso que aparentemente nada tem a ver com ele. A qualidade de segurado se mantém, independentemente de contribuições, por 12 meses após a cessação dos recolhimentos, prazo que sobe para 24 meses quando já havia mais de 120 contribuições mensais sem interrupção, e ganha mais 12 meses quando a situação de desemprego é comprovada por registro no órgão próprio. Somados, esses prazos podem estender a proteção por até três anos depois da última contribuição. Um falecimento ocorrido dentro dessa janela encontra a pessoa ainda protegida, mesmo que ela estivesse sem trabalho havia bastante tempo.
Vale registrar um ponto que reduz muito a ansiedade de quem chega com essa dúvida: o artigo 26 da mesma lei dispensa carência para a pensão por morte. Não existe número mínimo de contribuições a cumprir para que o benefício seja devido aos dependentes. O que precisa existir é a qualidade de segurado na data do óbito, que é coisa diferente. Confundir os dois conceitos leva famílias a desistirem de pedir por acharem que o falecido contribuiu pouco, quando o problema, se existir, é outro.
Data da última contribuição, quantidade total de contribuições, existência de vínculos abertos, registro de recebimento de benefício e eventuais períodos que não constam mas podem ser comprovados. É uma leitura técnica, feita antes de qualquer requerimento, e ela responde se a discussão é viável e por qual caminho. Nada aqui diz qual é a situação do seu caso, porque isso depende inteiramente do histórico daquela pessoa. Mas é uma conferência que vale fazer antes de aceitar como definitiva a frase de que ele não era mais segurado.
As situações previdenciárias mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam. Se o seu caso é de auxílio-doença, comece por ali. E se for outro, eu atendo Direito Previdenciário como um todo: conte a situação no WhatsApp.
Para quem depende do INSS
Você não precisa ter documento de cartório nem saber o que é conjunto probatório. Basta contar como vocês viviam, com as suas palavras.
Piauí, Ceará, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal, sem sair de casa e sem deslocamento.
(85) 99281-7373
denisecradv@gmail.com
Atendimento
Sem atendimento presencial. Não há endereço de escritório para visita.
Segunda a sábado, das 09h às 18h
O caminho é sempre o mesmo, e ele é curto. Você conta o que aconteceu, eu digo o que dá para fazer e, se fizer sentido seguir, o resto é combinado por escrito antes de qualquer providência.
Você não precisa ter todos os documentos na mão para começar a conversar, nem saber o nome técnico do que está pedindo. Basta contar a situação com as suas palavras.
Falar no WhatsApp com o escritórioConteúdo informativo. Cada situação é analisada individualmente e nada aqui substitui a leitura do seu caso.