Dra. Denise Ribeiro, advogada previdenciária em Teresina, PI, no escritório dela
OAB/CE 55.263 · Teresina, PI e atendimento a distância

Advogada de auxílio-doença em Teresina para quem teve o benefício do INSS cortado

Estar doente e ouvir do INSS que você pode trabalhar é uma das situações mais duras que chegam aqui. Ela quase sempre se resolve no conjunto de documentos médicos, não no diagnóstico isolado.

Quem lê o seu caso e responde sou eu, não um atendente.

Tempo de atuação

11 anos de advocacia, em Direito Previdenciário, Tributário, Criminal e Empresarial

Pessoas atendidas

Entre 300 e 500 clientes ao longo desse período

Especializações

Penal e Processo Penal, Direito Tributário e Responsabilidade Contratual

Antes de mais nada, o que aconteceu

A perícia disse que você
pode voltar a trabalhar.

O benefício por incapacidade não se decide pelo nome da doença, e sim pelo que ela impede você de fazer. É por isso que dois casos com o mesmo diagnóstico terminam de formas diferentes.

Se a sua situação for outra, me conte pelo WhatsApp. Eu atendo Direito Previdenciário como um todo, não apenas os casos abaixo.

Situações que mais aparecem
Estou doente, não consigo trabalhar e o INSS negou. Perícia
Cortaram o meu benefício e eu continuo sem condição. Cessação
A perícia durou cinco minutos e nem olhou meus exames. Documentação
Não sei como recorrer do indeferimento. Benefício negado
Minha condição piorou e não tem mais volta. Incapacidade permanente
Antes de procurar

Nem todo caso precisa de advogada.

Afastamento curto, com atestado claro e vínculo formal, costuma correr sozinho pelo Meu INSS, e eu digo isso quando é o caso. A conversa muda quando houve negativa por perícia, quando o benefício foi cessado antes da recuperação ou quando a condição virou permanente.

Primeiro contatoWhatsApp
O que levarLaudos e exames
AtendimentoA distância

Cada situação é analisada individualmente. Nada aqui substitui a leitura do seu caso.

Como o seu caso caminha

Da documentação clínica
até a decisão.

Neste benefício a prova é médica, e ela precisa dizer mais do que o diagnóstico: precisa descrever limitação, tratamento e prognóstico.

01

Você conta o que está sentindo

Desde quando, o que você deixou de conseguir fazer, que tratamento está em curso e o que a perícia disse, se já houve uma. É essa conversa que mostra onde o conjunto de provas está fraco.

A primeira conversa é pelo WhatsApp.

Pessoa afastada por doença ao telefone com exames sobre a mesa, primeira conversa sobre auxílio-doença acontecendo a distância
02

Organizamos a prova médica

Laudos com CID, exames de imagem, relatórios do médico assistente, receituário e histórico de afastamentos. O documento que mais pesa é o que descreve a limitação funcional, não o que só nomeia a doença.

Você envia por foto ou PDF.

03

Preparamos a perícia

A perícia é curta e objetiva. Saber o que levar, o que apresentar primeiro e como descrever a própria rotina muda o registro que o perito faz, e é esse registro que vai ser lido depois.

Eu aviso com antecedência e oriento.

04

Recurso no INSS ou ação judicial

Se vier negativa ou cessação indevida, existe recurso dentro do próprio INSS, com prazo. Esgotada essa via, a discussão pode seguir para a Justiça, onde há perícia por profissional nomeado pelo juízo.

Você acompanha cada etapa.

Com quem você vai falar

Onze anos discutindo
laudo, perícia e incapacidade.

Dra. Denise Ribeiro, advogada há 11 anos, retrato no escritório em Teresina, PI Teresina, PI
Dra. Denise Ribeiro 11 anos de atuação

Dra. Denise Ribeiro

Advogada · OAB/CE 55.263 e OAB/SP 545.022

A perícia não julga a
doença. Julga o que ela impede.

Sou a Dra. Denise Ribeiro, advogada há 11 anos, com atuação concentrada em Direito Previdenciário. Em benefício por incapacidade eu vejo o mesmo padrão quase sempre: a pessoa tem a doença documentada e mesmo assim é indeferida, porque nenhum papel do processo explica o que ela deixou de conseguir fazer. Boa parte do trabalho é justamente traduzir isso em prova.

O atendimento é direto comigo e a distância, do primeiro contato ao fim do processo.

Falar com o escritório no WhatsApp
Onde e como eu atendo

De Teresina, no Piauí,
para cinco estados.

Vale saber quem são as instituições que aparecem no caminho de um benefício, e como elas se organizam por aqui.

A base do trabalho é Teresina, no Piauí, e é de lá que os pedidos são acompanhados. Não existe atendimento presencial nem endereço de escritório para visita: o trabalho é feito inteiramente a distância, do primeiro contato até o fim do processo.

O alcance acompanha as inscrições na Ordem e a rotina de trabalho: Piauí, Ceará, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal. São 11 anos de advocacia, com inscrição na OAB do Ceará sob o número 55.263 e na OAB de São Paulo sob o número 545.022.

Do lado administrativo, o INSS mantém canais oficiais de atendimento: a Central 135, o Meu INSS (site e aplicativo) e as unidades presenciais, que o próprio órgão chama de Agência da Previdência Social. O localizador dessas unidades fica dentro do Meu INSS, e o INSS informa mais de 1.500 pontos de atendimento no país.

Do lado judicial, a Justiça Federal no Piauí é organizada na Seção Judiciária do Piauí, sediada em Teresina, e o Juizado Especial Federal faz parte dessa estrutura. A Seção Judiciária do Piauí integra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Saber o nome de cada instituição não resolve caso nenhum, e nenhuma informação geral diz qual delas alcança a sua situação: isso depende do que aconteceu com você. O que eu faço na primeira conversa é explicar onde o seu pedido está hoje e o que costuma vir pela frente.

Na prática, o atendimento é conversar pelo WhatsApp, mandar documento por foto ou PDF, assinar procuração eletronicamente e receber aviso a cada movimentação. Quando a situação exige perícia médica, eu aviso com antecedência e oriento o que levar.

Como falar comigo

Comece contando
a sua situação.

WhatsApp

(85) 99281-7373

E-mail

denisecradv@gmail.com

Onde atendo

Teresina, PI. A distância no Piauí, Ceará, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal.

Horário

Segunda a sábado, 09h às 18h

Falar com o escritório no WhatsApp
Dúvidas que chegam todo dia

O que se pergunta depois
de uma perícia negativa.

Se a sua dúvida não estiver aqui, me mande pelo WhatsApp. Eu respondo.

Perguntar pelo WhatsApp

A análise verifica três coisas: se você tem qualidade de segurada ou segurado, se cumpriu a carência exigida quando ela é aplicável, e se existe incapacidade para o seu trabalho. O terceiro requisito é o que mais reprova, e ele não é sobre o nome da doença: é sobre o que ela impede você de fazer na sua atividade concreta. Um mesmo diagnóstico pode incapacitar um pedreiro e não incapacitar quem trabalha sentado.

Falta descrição funcional. É muito comum o laudo trazer o CID, a data e a assinatura, e nada sobre o que a pessoa deixou de conseguir realizar, por quanto tempo se espera que isso dure e qual tratamento está em curso. Documento que só nomeia a doença deixa a decisão inteira nas mãos da impressão do perito. Pedir ao médico assistente um relatório com essas informações costuma mudar a qualidade do conjunto.

A conclusão pericial administrativa não é definitiva. Existe recurso dentro do próprio INSS, analisado por instância diferente, e é possível instruir esse recurso com documentação que não estava no processo. Esgotada a via administrativa, a discussão pode seguir para a Justiça, onde a perícia é feita por profissional nomeado pelo juízo, e não pelo órgão que negou. Qual caminho cabe depende do motivo registrado na negativa.

A cessação costuma acontecer quando chega a data estimada para a recuperação, a chamada alta programada, sem que a situação clínica tenha de fato mudado. A legislação prevê a possibilidade de pedir a prorrogação antes do fim do benefício, dentro de prazo, e existe também a via recursal quando a cessação já ocorreu. Documentação médica atualizada, mostrando a permanência da limitação, é o que sustenta qualquer dos caminhos.

Um novo requerimento é possível, e ele é diferente do recurso: o recurso ataca a decisão existente e o novo pedido abre outra análise, o que costuma fazer sentido quando há fato novo, como agravamento comprovado ou exame que não existia antes. Pedir de novo com a mesma documentação que já foi recusada tende a repetir o resultado. A escolha entre recorrer e requerer novamente se faz lendo o motivo do indeferimento.

O auxílio por incapacidade temporária pressupõe que a limitação tem previsão de melhora e que a pessoa poderá voltar a trabalhar. Quando a análise conclui que a incapacidade é total e definitiva para qualquer atividade que garanta a subsistência, o caso migra para a aposentadoria por incapacidade permanente, o antigo auxílio por invalidez. Não são pedidos concorrentes: são estágios distintos da mesma discussão, e a conversão pode ocorrer no curso do processo.

Em parte dos casos, sim. Pelo Atestmed, o INSS pode reconhecer o afastamento a partir dos documentos médicos enviados, sem perícia presencial, dentro dos limites de dias que o próprio INSS define e que mudam com frequência. Fora dessas situações, a perícia em agência continua sendo a regra. Isso não muda o atendimento jurídico: todo o resto, da organização da documentação ao acompanhamento do processo, é feito a distância. Quando o seu caso exigir comparecimento, eu aviso com antecedência e oriento o que levar.

Não. O auxílio por incapacidade temporária é pago enquanto a pessoa está impedida de trabalhar. O auxílio-acidente é indenizatório: ele é devido depois da consolidação de sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, e é compatível com o exercício de atividade remunerada. Muita gente recebe alta do primeiro sem que ninguém verifique se ficou sequela que autorize o segundo, e essa verificação faz parte da leitura do caso.

O que mudou, e é recente

O Atestmed é o nome do procedimento em que o benefício por incapacidade temporária pode ser analisado a partir dos documentos médicos enviados, sem perícia presencial. O limite de afastamento aceito por esse caminho subiu, e passou a alcançar atestados que recomendam afastamento de até 90 dias, quando antes esse teto era menor. A análise continua sendo feita por médico perito, agora sobre o material anexado no Meu INSS, no site ou no aplicativo, sem agendamento e sem deslocamento. Como a mudança é recente, boa parte do que circula na internet sobre perícia do INSS já está desatualizada.

Por que isso importa mais no interior do que na capital

Para quem mora em Teresina, ir a uma unidade é uma questão de deslocamento urbano. Para quem mora no interior do Piauí ou do Maranhão, pode significar um dia inteiro de viagem, com custo de transporte que a pessoa afastada por doença muitas vezes não tem. Uma via de análise que dispensa comparecimento não é comodidade, é acesso. E ela conversa diretamente com a forma como eu trabalho, que é inteiramente a distância: o envio dos documentos, o acompanhamento e o aviso de cada movimentação acontecem por WhatsApp, de segunda a sábado, das 09h às 18h.

O que o atestado precisa conter para ser aceito por esse caminho

  • Documento legível e sem rasuras.
  • Identificação completa do segurado.
  • Data de emissão do atestado ou relatório.
  • Tempo estimado de afastamento, escrito de forma clara.
  • Diagnóstico ou o código da Classificação Internacional de Doenças.
  • Assinatura e identificação do profissional, com o número do registro no conselho de classe.

Os dois limites que quase ninguém explica

O primeiro limite é o do pedido de prorrogação: ele deve passar por perícia presencial, mesmo quando o afastamento original está dentro do prazo aceito pela análise documental. Ou seja, entrar pelo caminho documental não garante que a continuidade seguirá pelo mesmo caminho. O segundo é o limite total: os benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do Atestmed, ainda que de forma não consecutiva, não podem ultrapassar 180 dias. Quem já usou essa via em afastamentos anteriores precisa considerar esse acumulado, porque ele explica por que um pedido que antes correu por documento agora é encaminhado para exame presencial.

O que continua igual

A análise documental muda o meio, não os requisitos. Continuam sendo verificadas a qualidade de segurado, a carência quando ela é exigível e a existência de incapacidade para a sua atividade. E continua valendo o ponto que decide a maior parte dos casos: o documento que pesa é o que descreve a limitação funcional, e não o que apenas nomeia a doença. Um atestado com CID e nada mais transfere toda a decisão para a interpretação de quem analisa.

Uma ressalva sobre o que está escrito acima

As regras do Atestmed são administrativas e mudam com relativa frequência, inclusive nos limites de dias. O que está descrito aqui é o que constava nas informações oficiais do INSS e do Ministério da Previdência Social na data em que este material foi escrito, e não diz o que se aplica ao seu caso. Antes de contar com essa via, vale conferir a regra vigente no momento do seu pedido.

O número é 12, e ele reprova muita gente que tinha direito

O artigo 25 da Lei 8.213/1991 fixa em 12 contribuições mensais a carência do benefício por incapacidade. É um requisito frio, anterior a qualquer discussão médica: sem ele, a análise nem chega a examinar a doença. Só que o artigo seguinte, o 26, cria hipóteses em que essa exigência simplesmente não se aplica, e é justamente aí que mora a informação que muda pedidos. Quem conta as próprias contribuições, não alcança 12 e desiste antes de pedir pode estar desistindo de um benefício que, no caso dele, não dependia desse mínimo.

As hipóteses em que a carência não é exigida

O artigo 26 dispensa a carência do benefício por incapacidade nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho, e ainda quando o segurado, após se filiar ao regime geral, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada periodicamente segundo critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que confira especificidade e gravidade a merecer tratamento particularizado. Repare na amplitude da primeira hipótese: acidente de qualquer natureza ou causa não é só acidente de trabalho. Acidente doméstico, queda, acidente de trânsito fora do expediente, todos entram nessa categoria.

Os três requisitos, e a ordem em que eles são checados

  • Qualidade de segurado na data em que a incapacidade se iniciou.
  • Carência de 12 contribuições, quando ela for exigível para aquela situação.
  • Incapacidade para o trabalho habitual, avaliada na atividade concreta que a pessoa exerce.
  • Data de início da incapacidade, que precisa ser situada no tempo e frequentemente é o ponto mais disputado.
  • Existência ou não de doença preexistente à filiação, que tem tratamento próprio.

Por que o mesmo diagnóstico gera decisões diferentes

Incapacidade não é sinônimo de doença. A análise verifica se a condição impede o exercício da atividade habitual daquela pessoa, e a mesma limitação pode inviabilizar o trabalho de quem levanta peso e não inviabilizar o de quem trabalha sentado. Por isso a descrição da atividade exercida é parte da prova, e não detalhe de contexto. Um relatório médico que descreve limitação funcional e menciona as exigências físicas do trabalho da pessoa comunica muito mais do que um documento com CID e data.

O que costuma faltar no conjunto

Falta descrição funcional, falta histórico e falta prognóstico. É comum a documentação apresentar exames impecáveis e nenhum papel que diga o que a pessoa deixou de conseguir fazer, desde quando e por quanto tempo se espera que isso dure. Pedir ao médico assistente um relatório com esses três elementos costuma mudar a qualidade do conjunto inteiro, e é uma providência que independe de advogado.

Uma ressalva

Saber que existem hipóteses de dispensa de carência não significa que o seu caso se enquadre em alguma delas. Isso depende da causa da incapacidade, da data em que ela começou e do seu histórico de filiação. Nada aqui substitui a leitura do seu caso, e eu digo com franqueza quando entendo que o caminho é difícil.

Não são pedidos concorrentes, são estágios

O benefício por incapacidade temporária pressupõe previsão de melhora e retorno ao trabalho. A aposentadoria por incapacidade permanente, que muita gente ainda chama de aposentadoria por invalidez, pressupõe incapacidade total e definitiva para atividade que garanta a subsistência. A migração de um para o outro não exige começar tudo de novo: ela pode ocorrer no curso da própria discussão, quando a avaliação conclui que a limitação deixou de ser transitória. Entender isso evita dois erros opostos, o de pedir a aposentadoria cedo demais e o de insistir na prorrogação de um benefício temporário quando a situação clínica já não é temporária.

A alta programada e o pedido de prorrogação

A cessação costuma acontecer na data estimada para a recuperação, fixada na própria concessão, e não porque alguém reexaminou a pessoa naquele dia. Existe a possibilidade de pedir a prorrogação antes do fim do benefício, dentro do prazo previsto, e existe a via recursal quando a cessação já ocorreu. Vale lembrar do detalhe administrativo recente: o pedido de prorrogação passa por perícia presencial, mesmo nos casos em que a concessão inicial foi feita por análise documental. Documentação médica atualizada, que demonstre a permanência da limitação, é o que sustenta qualquer dos dois caminhos.

O que a reabilitação profissional muda na conversa

Existe uma terceira saída que costuma ser ignorada nas conversas de balcão: a reabilitação profissional. Quando a pessoa não consegue mais exercer a atividade habitual, mas poderia exercer outra, o encaminhamento à reabilitação é um caminho previsto, e ele altera a discussão sobre permanência da incapacidade. Não é um consolo nem um desvio: é uma etapa que existe no sistema e que precisa ser considerada com honestidade, inclusive quando o resultado dela não é o que a pessoa esperava.

O auxílio-acidente, que é outra coisa

  • Ele é indenizatório, e não substitui a renda de quem está afastado.
  • É devido depois da consolidação de sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.
  • É compatível com o exercício de atividade remunerada, ou seja, pode ser recebido por quem voltou a trabalhar.
  • Pela regra do artigo 26 da Lei 8.213/1991, ele independe de carência.
  • Ele não é concedido automaticamente na alta do benefício por incapacidade: depende de verificação da sequela.

A verificação que fica de fora quase sempre

Muita gente recebe alta do benefício por incapacidade temporária sem que ninguém confira se ficou sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho. Como o auxílio-acidente é compatível com o trabalho e independe de carência, essa verificação é barata em esforço e desproporcionalmente relevante em resultado. Ela faz parte da leitura que eu faço quando alguém me procura depois de uma alta, e não é uma promessa de que exista direito: é uma pergunta que costuma nunca ter sido feita.

Uma ressalva sobre tudo isso

A migração entre benefícios, o cabimento da prorrogação e a existência de sequela indenizável dependem inteiramente da sua situação clínica e do que a documentação demonstra. Nada aqui diz o que se aplica ao seu caso. O que dá para dizer é que a alta não encerra automaticamente todas as perguntas.

Onde mais eu posso ajudar

As outras situações que eu
acompanho no INSS.

As situações previdenciárias mais comuns têm página própria, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas que mais chegam. Se o seu caso é de BPC/LOAS, comece por ali. E se for outro, eu atendo Direito Previdenciário como um todo: conte a situação no WhatsApp.

Segurada lendo em casa a carta do INSS sobre o pedido dela, atendimento em Direito Previdenciário em Teresina, PI Para quem depende do INSS
01A área completa

Direito Previdenciário

Todo o acompanhamento do pedido dentro do INSS e, quando essa via se esgota, da discussão na Justiça. É por onde começa quem ainda não sabe o nome do que precisa pedir.

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02Previdenciário

Pensão por morte

Prova de dependência e de união estável, inclusive quando nunca houve documento formal.

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03Previdenciário

Aposentadoria pelo INSS

Leitura do CNIS, conferência do tempo de contribuição, regras de transição e revisão.

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04Previdenciário

Benefício negado pelo INSS

Leitura da carta de indeferimento, recurso dentro do INSS e ação judicial quando é esse o caminho.

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05Previdenciário

Salário-maternidade

Carência e qualidade de segurada para mãe autônoma, MEI, contribuinte individual ou desempregada.

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Me mande os seus laudos
e eu digo onde a prova
está frágil.

Você não precisa entender de perícia nem de CID. Basta contar o que você está sentindo e o que deixou de conseguir fazer, com as suas palavras.

Atendimento a distância

Piauí, Ceará, Maranhão, São Paulo e Distrito Federal, sem sair de casa e sem deslocamento.

WhatsApp

(85) 99281-7373

E-mail

denisecradv@gmail.com

Atendimento

Sem atendimento presencial. Não há endereço de escritório para visita.
Segunda a sábado, das 09h às 18h

O que acontece depois que você manda a primeira mensagem

O caminho é sempre o mesmo, e ele é curto. Você conta o que aconteceu, eu digo o que dá para fazer e, se fizer sentido seguir, o resto é combinado por escrito antes de qualquer providência.

Primeiro contatoWhatsApp
DocumentosFoto ou PDF
ProcuraçãoAssinada de casa
AcompanhamentoAviso a cada movimentação

Você não precisa ter todos os documentos na mão para começar a conversar, nem saber o nome técnico do que está pedindo. Basta contar a situação com as suas palavras.

Falar no WhatsApp com o escritório

Conteúdo informativo. Cada situação é analisada individualmente e nada aqui substitui a leitura do seu caso.